TJMA - 0800245-13.2023.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de VANESSA COSTA BARROS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de VALERIA COSTA BARROS em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS RIBEIRO FERREIRA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:39
Juntada de contrarrazões
-
11/07/2025 11:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 08:28
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 10:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 14:07
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 00:39
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS RIBEIRO FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
28/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
25/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:04
Decorrido prazo de VALERIA COSTA BARROS em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 07:33
Juntada de apelação
-
24/05/2025 18:08
Juntada de apelação
-
21/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 08:08
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 08:08
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 10:00, Vara Única de Mirinzal.
-
03/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 21:11
Juntada de petição
-
02/02/2025 21:08
Juntada de petição
-
30/01/2025 14:11
Juntada de petição
-
28/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 18:58
Juntada de diligência
-
27/01/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 18:58
Juntada de diligência
-
24/01/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 10:00, Vara Única de Mirinzal.
-
05/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 15:00, Vara Única de Mirinzal.
-
28/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 23:32
Juntada de petição
-
26/06/2024 08:18
Juntada de petição
-
23/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 15:00, Vara Única de Mirinzal.
-
15/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 23:55
Juntada de petição
-
18/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800245-13.2023.8.10.0100 DESPACHO Por cautela, em reverência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, norteadores do devido processo legal, INTIME-SE a parte requerente, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição e documentos da parte requerida (Id’s. 92229139, 92229141, 92229143, 92229145, 92229147 e 92442460).
Em seguida, transcorrido o prazo da parte demandante, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Serve o presente despacho como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Pindaré-Mirim, respondendo. -
16/10/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:03
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:36
Decorrido prazo de VALERIA COSTA BARROS em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:07
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS RIBEIRO FERREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:29
Juntada de petição
-
15/05/2023 12:21
Juntada de contestação
-
11/05/2023 15:49
Juntada de petição
-
11/05/2023 11:07
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800245-13.2023.8.10.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSALINA RODRIGUES SILVA Advogada: VANESSA COSTA BARROS, OAB - MA 21.582 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros Advogada: ESTHÉFANE CAROLYNNE SILVA FARIAS, OAB - MA 19.106 PREPOSTO: ESDRAS BARBOSA DA SILVA MENDES, CPF: *69.***.*51-43 DATA: 28/04/2023 16:30 TERMO DE AUDIÊNCIA ABERTURA: Aberta a audiência e apregoadas as partes, verificou-se presente a parte requerente acompanhado de advogada e a parte requerida acompanhada de advogada e preposto.
CONCILIAÇÃO: Sem proposta de acordo.
DESPACHO: “ Considerando que não houve acordo no presente ato e que a parte requerida apresentou contestação de ID nº 90971358, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), manifeste-se em réplica, ocasião na qual deverá indicar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito.
Na oportunidade, as partes poderão postular o julgamento antecipado da lide, providência que será adotada caso os prazos acima estabelecidos decorram in albis.
Transcorridos os prazos das partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal”.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, encerrei o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, (SURAMA SILVA SALVINO RIBEIRO), Técnico Judiciário, digitei.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito -
08/05/2023 11:06
Juntada de petição
-
08/05/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 12:20
Juntada de petição
-
03/05/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 16:30, Vara Única de Mirinzal.
-
02/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:14
Outras Decisões
-
28/04/2023 10:33
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:29
Decorrido prazo de VALERIA COSTA BARROS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:28
Decorrido prazo de VANESSA COSTA BARROS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:26
Decorrido prazo de TEREZA DE JESUS RIBEIRO FERREIRA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:12
Juntada de contestação
-
27/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 13:08
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
15/04/2023 13:08
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
15/04/2023 11:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 18:28
Juntada de petição
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800245-13.2023.8.10.0100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: ROSALINA RODRIGUES SILVA REQUERIDOS: BANCO BRADESCO S/A e BANCO PAN S/A DECISÃO Ab initio, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em conta as informações constantes do processo militam em favor da presunção de hipossuficiência da parte autora (art. 99, §3º, do CPC).
Oportunamente, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 28 de abril de 2023 (sexta-feira), às 16h30min, que realizar-se-á presencialmente na sala de audiências do Fórum Juiz Sai Luis Chung, localizado na Rua Sousândrade, s/nº, Centro, Mirinzal/MA.
Caso a parte prefira participar do ato audiencial de modo telepresencial, deverá informar ao juízo, por intermédio de petição juntada aos autos, com, no mínimo, 72h (setenta e duas horas) de antecedência em relação à data e hora designada, o que deverá ser certificado e submetido à deliberação judicial.
Na hipótese deste Juízo indeferir o pedido de participação telepresencial ou deixar de analisá-lo antes da realização da audiência, é ônus da parte comparecer presencialmente na sede do juízo (art. 5º, §3º, da Resolução nº. 354/2020 – CNJ).
Por oportuno, registro que o acesso à sala virtual de parte, testemunha, perito(a) e advogado(a), em caso de deferimento do pedido de participação telepresencial, dar-se-á através do sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante clique no seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Nesta oportunidade, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 Intimem-se as partes, advertindo-as de que o não comparecimento injustificado à referida audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, sujeito à sanção com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, em atenção ao §8º do art. 334 do CPC.
Advirto os requeridos de que, caso não haja acordo na tentativa de conciliação, deverão oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação, oportunidade que deverão especificar as provas que porventura pretendam produzir, justificando a finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentada a peça defensiva, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), manifeste-se em réplica, ocasião na qual deverá indicar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de indeferimento do pleito.
Serve a presente decisão como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
10/04/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2023 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 16:30, Vara Única de Mirinzal.
-
29/03/2023 12:48
Outras Decisões
-
29/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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