TJMA - 0802964-69.2019.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2021 17:48
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2021 17:48
Transitado em Julgado em 05/05/2021
-
06/05/2021 09:33
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 09:33
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO RODRIGUES ALENCAR em 05/05/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 05:46
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 23/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 12/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:42
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802964-69.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral Representado: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Representado: CARLOS THIAGO RODRIGUES ALENCAR INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A): JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS - OABRJ146629 REPRESENTADO: CARLOS THIAGO RODRIGUES ALENCAR ADVOGADO(A): VANESSA CARVALHO MURADA DE SOUSA - OABMA19283 ADVOGADO(A): ANA VALERIA BEZERRA SODRE - OABMA4856 ADVOGADO(A): FABIO ROQUETTE-A - OABMA4953 ADVOGADO(A): GILSON RAMALHO DE LIMA - OABMA4871 ADVOGADO(A): JUDSON LOPES SILVA - OABMA4844 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante juntada de comprovante TED para as contas da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO , nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 15 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 16 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
16/04/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2021 15:34
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802964-69.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral Representado: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Representado: CARLOS THIAGO RODRIGUES ALENCAR INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A): JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS - OABRJ146629 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para tomar ciência acerca da petição protocolada pela parte demandada no id 43915044 , contendo dados bancários para depósito de valor. Imperatriz-MA, 12 de abril de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 13 de abril de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
13/04/2021 12:39
Conclusos para julgamento
-
13/04/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:58
Juntada de petição
-
13/04/2021 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2021 15:38
Juntada de petição
-
06/04/2021 02:41
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
01/04/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
01/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802964-69.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral Representado: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Representado: CARLOS THIAGO RODRIGUES ALENCAR INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A): JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS - OABRJ146629 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição protocolada pela parte executada no id 43345226 . Imperatriz-MA, 30 de março de 2021 SOLANE SANTANA VELOZO Auxiliar Judiciária Matrícula 162776 Imperatriz-MA, 31 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
31/03/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2021 10:51
Juntada de petição
-
29/03/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:13
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 24/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 16:46
Juntada de termo
-
19/03/2021 15:20
Juntada de petição
-
10/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802964-69.2019.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral Representado: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Representado: CARLOS THIAGO RODRIGUES ALENCAR INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: REPRESENTADO: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A): JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS - OABRJ146629 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) para, no prazo de 10 dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Imperatriz-MA, 8 de março de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS A parte exequente deve ter ciência que a indisponibilidade do patrimônio do devedor deve recair sobre bens certos e determináveis, os quais devem ser indicados pelo próprio exequente, sendo incabível transferir ao Poder Judiciário o ônus de diligenciar junto aos órgãos responsáveis pelo controle e registro de bens móveis ou imóveis. . . -
08/03/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 11:49
Juntada de Alvará
-
22/02/2021 09:32
Juntada de transferência BACENJUD
-
11/02/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:36
Juntada de petição
-
09/02/2021 05:12
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO RODRIGUES ALENCAR em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 00:36
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 11:16
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
10/12/2020 08:41
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/11/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 12:10
Juntada de termo
-
10/11/2020 02:34
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 19:14
Juntada de petição
-
22/10/2020 03:21
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
22/10/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2020 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 14:14
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
17/08/2020 16:56
Juntada de penhora não realizada
-
13/08/2020 18:15
Juntada de petição
-
12/08/2020 14:08
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/07/2020 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2020 09:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2020 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 11:52
Juntada de termo
-
29/05/2020 11:50
Transitado em Julgado em 11/05/2020
-
29/05/2020 11:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/05/2020 16:37
Juntada de petição
-
12/05/2020 01:39
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO RODRIGUES ALENCAR em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 03:43
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/05/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 01:03
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 20/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2020 11:23
Conclusos para julgamento
-
12/02/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 13:38
Decorrido prazo de CARLOS THIAGO RODRIGUES ALENCAR em 10/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:09
Juntada de petição
-
14/10/2019 10:28
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 11/10/2019 11:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
10/10/2019 16:29
Juntada de contestação
-
07/10/2019 16:57
Juntada de termo
-
10/09/2019 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 16:10
Juntada de petição
-
09/09/2019 16:05
Juntada de petição
-
09/09/2019 16:05
Juntada de petição
-
09/09/2019 16:05
Juntada de petição
-
03/09/2019 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2019 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2019 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/10/2019 11:30 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/09/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812697-46.2020.8.10.0040
Francisca Eulalia da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo Muniz Pereira Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2020 23:27
Processo nº 0800888-66.2019.8.10.0049
Gilberto Serra Barros
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Pablo Menezes Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2019 20:16
Processo nº 0802976-59.2021.8.10.0000
Nelson Keven Sousa Lopes
Juiza de Direito da 2ª Vara da Comarca D...
Advogado: Nelson Keven Sousa Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 15:39
Processo nº 0844076-93.2018.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Aldifran Dominice Goncalves
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2018 16:07
Processo nº 0000613-74.2009.8.10.0026
Banco Bamerindus do Brasil S/A
Celio Antonio Weiler
Advogado: Eduardo Luiz Bortoluzzi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2009 00:00