TJMA - 0804956-80.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 14:09
Juntada de petição
-
20/09/2024 12:36
Juntada de petição
-
30/08/2024 02:13
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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25/07/2024 13:41
Realizado cálculo de custas
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11/03/2024 10:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:29
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:15
Juntada de petição
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05/03/2024 10:46
Juntada de petição
-
26/02/2024 21:08
Juntada de petição
-
14/02/2024 01:07
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 15:26
Homologada a Transação
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01/02/2024 21:57
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:01
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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30/01/2024 20:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/12/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 20:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 20:47
Juntada de Certidão
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05/10/2023 20:24
Juntada de petição
-
03/10/2023 08:19
Juntada de petição
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13/09/2023 01:54
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0804956-80.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA LUCIA DA SILVA Advogado: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 Promovido: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade passiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
11/09/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2023 10:23
Outras Decisões
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09/05/2023 22:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 22:35
Juntada de Certidão
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08/05/2023 17:24
Juntada de réplica à contestação
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27/04/2023 00:30
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 26/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:25
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0804956-80.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA LUCIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS, OAB/MA 15443 RÉU: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/RJ 153999-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA LUCIA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) LUAN DOURADO SANTOS, OAB/MA 15443, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 87973390, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados.".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 11 de Abril de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 11 de abril de 2023.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/04/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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