TJMA - 0816152-34.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 17:19
Determinado o arquivamento
-
04/09/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:47
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 18:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 07:22
Juntada de termo
-
27/06/2023 09:18
Juntada de petição
-
26/06/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 09:04
Juntada de Mandado
-
16/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816152-34.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONINO RAMOS DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA - MA18511 REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora ANTONINO RAMOS DE ALMEIDA, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$6.118,18 (seis mil cento e dezoito reais e dezoito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –93161133.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 12 de junho de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
12/06/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
-
29/05/2023 11:44
Realizado cálculo de custas
-
23/05/2023 15:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2023 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2023 10:18
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:39
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA em 03/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:17
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816152-34.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONINO RAMOS DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS FERNANDO ROCHA LIMA - MA18511 REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, COLUMBIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR interposta por ANTONIO RAMOS DE ALMEIDA em desfavor de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA e OUTRO, ambos qualificados nos autos.
Parte autora formulou pedido de desistência do feito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Parte autora apresentou pedido de desistência da ação, formulada por seu(s) advogado(s), esse(s) investido(s) de poderes para tanto.
Observo que não há nenhum impedimento para acolher o pedido de desistência.
Do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Ônus processuais ex lege.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Quanto ao prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado.
São Luís (MA), Terça-feira, 28 de março de 2023.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final - respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 860/2023 -
03/04/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:43
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2023 17:59
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:43
Juntada de petição
-
24/03/2023 16:42
Declarada incompetência
-
22/03/2023 20:29
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800311-27.2023.8.10.0024
Banco Bmg S.A
Banco Bmg S.A
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2024 12:08
Processo nº 0800311-27.2023.8.10.0024
Ilda Ferreira dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Ana Karolina Araujo Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2023 11:35
Processo nº 0800064-07.2021.8.10.0092
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Marinalva da Silva Freitas
Advogado: Lauand Sampaio Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 11:09
Processo nº 0801361-58.2023.8.10.0034
Lourival Coelho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2023 10:24
Processo nº 0801361-58.2023.8.10.0034
Lourival Coelho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2023 15:57