TJMA - 0806213-43.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 10:24
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 01:24
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:31
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:35
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:05
Decorrido prazo de MARGARIDA FERREIRA GUIMARAES SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0806213-43.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR(A): MARGARIDA FERREIRA GUIMARAES SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200, LUANNY THALLARINNY LIMA DA SILVA - MA16207-A RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARGARIDA FERREIRA GUIMARAES SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200, LUANNY THALLARINNY LIMA DA SILVA - MA16207-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Quarta-feira, 17 de Maio de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 17 de maio de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
17/05/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:49
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:36
Juntada de contestação
-
24/04/2023 00:12
Publicado Citação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806213-43.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARGARIDA FERREIRA GUIMARAES SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200, LUANNY THALLARINNY LIMA DA SILVA - MA16207-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Cidade de Deus, s/n, Prédio Prata - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARGARIDA FERREIRA GUIMARAES SILVA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Ressalto que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes.
Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula.
Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032916583915100000083058767 EXTRATOS Documento Diverso 23032916583929100000083058770 PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE POBREZA, TERMO DE VERACIDADE, RG E CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA DO IRMÃO Documento Diverso 23032916583940900000083058771 Despacho Despacho 23032923485593900000083076579 Intimação Intimação 23032923485593900000083076579 Habilitação nos autos Petição 23041711342276000000084067610 Habilitacao Bradesco 0806213-43.2023.8.10.0029 Petição 23041711342284700000084067612 01 - KIT COMPLETO BRADESCO FINANCIAMENTOS Procuração 23041711342292600000084067614 02 - PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 23041711342320500000084067616 03 - ESTATUTO - ATA Procuração 23041711342355900000084067618 Petição de Justificativa de endereço Protocolo 23041715193830100000084096887 -
19/04/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 15:19
Juntada de protocolo
-
15/04/2023 13:11
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806213-43.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: MARGARIDA FERREIRA GUIMARAES SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO ALBERTO DA COSTA SANTOS - MA16200, LUANNY THALLARINNY LIMA DA SILVA - MA16207-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com cópia do comprovante de residência em seu nome ou justifique o vínculo com o endereço indicado, sob pena de indeferimento.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caxias, data da assinatura no sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
10/04/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000009-71.2018.8.10.0035
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Francisco Acelino da Silva
Advogado: Maykon Veiga Vieira dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/01/2018 00:00
Processo nº 0808759-38.2023.8.10.0040
Jose Henrique Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Ildetrone Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2023 16:46
Processo nº 0808759-38.2023.8.10.0040
Jose Henrique Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Ildetrone Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2023 11:46
Processo nº 0801193-62.2023.8.10.0032
Municipio de Coelho Neto
Francisca Dias de Sousa
Advogado: Fernando Antonio Andrade de Araujo Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2024 16:55
Processo nº 0801193-62.2023.8.10.0032
Francisca Dias de Sousa
Municipio de Coelho Neto
Advogado: Edmilson Sobral Saraiva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2023 11:06