TJMA - 0801436-36.2023.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 11:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/08/2023 15:14
Juntada de petição
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22/08/2023 03:02
Decorrido prazo de JOEL DANTAS DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - PROCESSO Nº. 0801436-36.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): FELIX FILHO BELISARIO OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e FÉLIX FILHO BELISÁRIO OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos.
Foi proferida sentença homologando a transação em ID 89904186.
Em seguida, foram juntados documentos comprovando o integral cumprimento das condições estabelecidas no acordo (ID 92372884).
Desse modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FÉLIX FILHO BELISÁRIO OLIVEIRA, com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa definitiva no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, 23 de maio de 2023.
Selecina Henrique Locatelli Juíza de Direito Respondendo -
14/08/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 14:57
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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19/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
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19/05/2023 11:29
Juntada de termo
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18/05/2023 15:30
Juntada de petição
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17/05/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 14:59
Juntada de protocolo
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15/04/2023 11:28
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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13/04/2023 12:51
Audiência Inicial realizada para 13/04/2023 12:15 1ª Vara Criminal de Açailândia.
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13/04/2023 12:51
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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12/04/2023 15:18
Juntada de protocolo
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11/04/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE AÇAILÂNDIA - 1ª VARA CRIMINAL - REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0801436-36.2023.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) RÉ(S): FELIX FILHO BELISARIO OLIVEIRA ADVOGADO: JOEL DANTAS DOS SANTOS - MA4405-A De Ordem da Excelentíssima Senhora, Selecina Henrique Locatelli, MM.Juíza de Direito Respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, Estado do Maranhão, INTIMO o advogado supracitado, na qualidade de defesa constituída, para ciência da audiência a ser realizada no dia 13/04/2023 12:15h, por videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/varacrim1aca.
Usuário: Nome Senha: tjma1234 Açailândia, 10 de abril de 2023 LUZIA MOREIRA MARTINS Servidor(a) judicial ________________________________________________________________________________ FÓRUM DR.JOSÉ RIBAMAR FIQUENE - SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL AV.JOSÉ EDILSON CARIDADE RIBEIRO, 01, RESIDENCIAL TROPICAL CEP: 65930-00 / TELEFONE: (99) 3311-3436-E-MAIL: [email protected] -
10/04/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 17:12
Juntada de diligência
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10/04/2023 12:06
Juntada de petição
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10/04/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 11:01
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 11:01
Juntada de termo
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10/04/2023 10:56
Audiência Inicial designada para 13/04/2023 12:15 1ª Vara Criminal de Açailândia.
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10/04/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 07:35
Conclusos para despacho
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10/04/2023 07:33
Juntada de termo
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06/04/2023 01:07
Juntada de petição
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05/04/2023 15:56
Juntada de petição
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29/03/2023 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 08:00
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/03/2023 15:25
Juntada de protocolo
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14/03/2023 13:56
Juntada de petição
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13/03/2023 14:59
Juntada de petição
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13/03/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 13:56
Juntada de Ofício
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09/03/2023 10:54
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, proibição de ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
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08/03/2023 22:29
Juntada de petição
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08/03/2023 13:21
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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