TJMA - 0832603-13.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 09:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
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15/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:43
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 01:07
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:45
Juntada de petição
-
27/11/2023 11:51
Juntada de petição
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06/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832603-13.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCY SALGADO GUTERRES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO - OAB/MA2162 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA5715-A DESPACHO
Vistos.
Proceda-se à intimação da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exigido pelo Exequente, atualmente orçado em R$ 8.880,51 (oito mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos), acrescido das custas, se houver (Art. 523, Caput, CPC).
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado, também no percentual de dez por cento (Art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, fica autorizado a realização de PENHORA ONLINE via SISBAJUD do valor exequendo, com todos os acréscimos, seguindo-se, até o final, os atos expropriatórios necessários à satisfação do débito (Art. 523, §3º e Art. 854, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o Executado ciente de que a execução poderá ser impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (Art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís (MA), data de registro no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
01/11/2023 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:36
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:46
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832603-13.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCY SALGADO GUTERRES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO - OAB/MA 2162 EXECUTADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - OAB/MA 5715-A DESPACHO:
Vistos.
INTIME-SE o Autor, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias realize o pagamento das custas judiciais do cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 82 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
26/06/2023 15:02
Juntada de petição
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26/06/2023 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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16/05/2023 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2023 17:33
Juntada de petição
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15/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 20:29
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2023 10:37
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:37
Juntada de despacho
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07/03/2022 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/03/2022 08:24
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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03/03/2022 12:57
Juntada de contrarrazões
-
22/02/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:39
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 26/01/2022 23:59.
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16/12/2021 17:19
Juntada de apelação
-
01/12/2021 02:31
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 09:08
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2021 15:20
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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29/10/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 15:27
Juntada de petição
-
29/09/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 13:24
Juntada de petição
-
31/08/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 14:33
Juntada de petição
-
13/02/2020 15:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 15:56
Juntada de termo
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11/02/2020 01:44
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 10/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 15:53
Juntada de petição
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15/01/2020 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2020 14:44
Juntada de Ato ordinatório
-
18/10/2019 01:34
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 17/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:59
Juntada de petição
-
16/09/2019 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 09:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 15:02
Juntada de Certidão
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13/08/2019 01:49
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO em 12/08/2019 23:59:59.
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11/07/2019 15:37
Juntada de petição
-
08/07/2019 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 16:40
Juntada de Ato ordinatório
-
08/07/2019 16:35
Juntada de Certidão
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03/07/2019 17:44
Juntada de contestação
-
02/07/2019 11:57
Juntada de ata da audiência
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08/05/2019 10:34
Juntada de termo
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26/04/2019 09:50
Juntada de Certidão
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15/04/2019 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2019 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2019 10:32
Juntada de Ato ordinatório
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01/04/2019 14:53
Audiência conciliação designada para 19/06/2019 10:30 2ª Vara Cível de São Luís.
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15/02/2019 07:16
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2019.
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15/02/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2019 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2018 13:48
Juntada de petição
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15/08/2018 11:28
Conclusos para despacho
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13/08/2018 17:17
Juntada de petição
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02/08/2018 15:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCY SALGADO GUTERRES - CPF: *68.***.*40-00 (REQUERENTE).
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01/08/2018 18:06
Conclusos para despacho
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19/07/2018 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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