TJMA - 0806923-63.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:02
Juntada de petição
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31/03/2025 10:47
Juntada de petição
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27/03/2025 01:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
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17/11/2023 01:52
Decorrido prazo de VIVIANE BISPO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 01:31
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806923-63.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: VIVIANE BISPO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600 Promovido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação Caxias, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor da 1ª Vara Cível -
20/10/2023 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:24
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2023 13:08
Juntada de contestação
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06/10/2023 17:38
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:03
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 04/10/2023 23:59.
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12/08/2023 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 09:06
Outras Decisões
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15/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
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10/05/2023 18:03
Juntada de petição
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17/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0806923-63.2023.8.10.0029 | PJE Promovente: VIVIANE BISPO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600 Promovido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO D E C I S Ã O Compulsando os presentes autos, verifiquei a ausência de elementos que corroborem os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita.
Assim sendo, determino que a parte autora junte, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC, ou recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível de Caxias -
13/04/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 09:35
Outras Decisões
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12/04/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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