TJMA - 0807154-57.2023.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 17:59
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
20/05/2023 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:17
Decorrido prazo de MARILIA ADRIA SEREJO ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARILIA ADRIA SEREJO ARAUJO em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:16
Decorrido prazo de MARILIA ADRIA SEREJO ARAUJO em 15/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807154-57.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Ação Anulatória ] REQUERENTE(S) : MARILIA ADRIA SEREJO ARAUJO Advogado(s) do reclamante: GENECI GOIS DA ROSA (OAB 23131-MA).
REQUERIDA(S) : PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA .
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARILIA ADRIA SEREJO ARAUJO e PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0807154-57.2023.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação promovida por Marília Ádria Serejo Araújo objetivando a condenação do Banco do Brasil S.A. à obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
Em petição de ID. 90226352, a parte autora formulou pedido de desistência. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Não há óbice ao pedido de desistência formulado pelo autor, porquanto ainda não houve contestação da parte ré, o que afasta a incidência da condição estabelecida no §4º do art. 485 do NCPC.
O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte demandante formulou pedido de desistência em razão da falta de interesse superveniente no prosseguimento deste feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, pois incabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 20 de abril de 2021 Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
25/04/2023 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:29
Extinto o processo por desistência
-
20/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0807154-57.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Ação Anulatória ] REQUERENTE(S) : MARILIA ADRIA SEREJO ARAUJO Advogado(s) do reclamante: GENECI GOIS DA ROSA (OAB 23131-MA) REQUERIDA(S) : PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de MARILIA ADRIA SEREJO ARAUJO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0807154-57.2023.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça.
Não atendida a mencionada determinação, deverá a parte requerente efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
18/04/2023 11:59
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 11:08
Juntada de petição
-
18/04/2023 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800740-44.2022.8.10.0051
Banco do Brasil SA
R T da Silva Comercio e Servicos - ME
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2022 16:16
Processo nº 0801569-67.2023.8.10.0058
Aymore Credito- Financiamento e Investim...
Bruno Dias Ramos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/04/2023 15:03
Processo nº 0813145-81.2022.8.10.0029
Carlos Alberto de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Arquimedes de Figueiredo Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2023 11:52
Processo nº 0813145-81.2022.8.10.0029
Carlos Alberto de Souza
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/09/2022 12:07
Processo nº 0800684-68.2023.8.10.0150
Clemente Bispo Bandeira
Banco Celetem S.A
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2023 16:48