TJMA - 0802867-08.2019.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 14:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/07/2022 23:01
Decorrido prazo de GERCIANE DA SILVA E SILVA em 14/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 18:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 07:01
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
02/06/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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21/05/2022 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 10:31
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2021 11:27
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 18:07
Decorrido prazo de GERCIANE DA SILVA E SILVA em 23/07/2021 23:59.
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06/08/2021 17:54
Decorrido prazo de GERCIANE DA SILVA E SILVA em 23/07/2021 23:59.
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31/07/2021 21:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/07/2021 23:59.
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23/07/2021 14:47
Juntada de petição
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02/07/2021 00:51
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 18:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:46
Juntada de petição
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27/05/2021 00:28
Decorrido prazo de GERCIANE DA SILVA E SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2021.
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03/05/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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02/05/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2021 17:19
Juntada de
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06/04/2021 21:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:31
Decorrido prazo de GERCIANE DA SILVA E SILVA em 05/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:34
Juntada de contestação
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10/03/2021 00:24
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE COROATÁ Processo nº 0802867-08.2019.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: GERCIANE DA SILVA E SILVA Advogado(s) do reclamante: ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS, OAB/MA 20410, ANDRE FARIAS PEREIRA, OAB/MA 10502 Réu:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogadas da reclamada: LUCIMARY GALVÃO LEONARDO GARCES, OAB/MA 6100, LUCILEIDE GALVÃO LEONARDO PINHEIRO, OAB/MA 12368 Intimação dos advogados das partes para tomar ciência do despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Vistos, etc.1. A audiência designada nos autos não se realizou.· A parte requerida foi citada.· Não consta contestação. 2. Ainda que se trate de procedimento submetido à Lei 9.099/95, deixo de designar a sessão de conciliação a que alude a referida lei, uma vez que esta tem sido infrutífera nestes casos na maior parte das vezes.· Tal solução, contudo, não impede a realização de acordo entre as partes.
Desta forma, as partes poderão, se desejarem, ofertar proposta de acordo, a qual será homologado por este juízo.3. INTIME-SE a parte requerida para que traga aos autos sua resposta escrita e documentos que julgar convenientes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.· Na mesma oportunidade, deverá apresentar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar.4. Apresentada a contestação com documentos, nos termos do art. 29, parágrafo único da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte autora para manifestação acerca dos documentos que acompanham a peça de defesa, bem como sobre eventual proposta de acordo, no prazo de 15 dias. 5. Decorrido o prazo acima, com ou sem a manifestação da parte autora, INTIMEM-SE as partes para que digam em 15 dias se pretendem produzir alguma prova além daquelas que já se encontram nos autos, devendo, caso pretendam produzi-las, especificar quais, justificando-as, sob pena de indeferimento.6. Caso as partes se manifestem dizendo que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença.".
Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 8 de março de 2021.
Raissa Aurora Lima Ferreira Auxiliar judiciária 2ª Vara (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/03/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 10:53
Conclusos para despacho
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18/11/2020 10:53
Juntada de Certidão
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14/10/2020 10:43
Juntada de petição
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20/07/2020 06:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 05:41
Decorrido prazo de ANDRE FARIAS PEREIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 03:02
Decorrido prazo de ITANAER PAULO MEIRELES DE MATOS em 16/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 22:48
Juntada de petição
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24/06/2020 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2020 21:49
Juntada de diligência
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15/06/2020 09:07
Expedição de Mandado.
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15/06/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2020 11:11
Conclusos para despacho
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08/05/2020 11:11
Juntada de Certidão
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04/11/2019 17:21
Juntada de petição
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16/10/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 17:19
Conclusos para decisão
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11/10/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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