TJMA - 0000066-54.2003.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 29/05/2023 23:59.
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16/04/2023 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 10/04/2023.
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16/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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16/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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10/04/2023 16:40
Juntada de petição
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04/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000066-54.2003.8.10.0055 EXECUÇÃO FISCAL Requerente: MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL Requerido: J M TEIXEIRA LOBATO - ME DECISÃO Tratam-se ao autos de execução fiscal movida pelo MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em desfavor de J M TEIXEIRA LOBATO - ME Despacho determinando a citação do requerido para efetuar pagamento da dívida. (pág. 21, ID 46199403).
Certidão atestou que, apesar de devidamente citado, o executado não apresentou embargos (pág. 26, ID 46199403).
Despacho de id 61012900 determina a intimação do exequente para manifestar-se sobre eventual incidência da prescrição intercorrente, nos termos do REsp. 1340553/RS.
Manifestação do exequente de id 79225215 requerendo suspensão do feito em razão de parcelamento do débito pelo executado.
Diante do parcelamento do débito, suspendo o feito, pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito a fim de dar seguimento ao feito, sob pena de extinção.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
SANTA HELENA, data do sistema.
MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
03/04/2023 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/11/2022 14:28
Conclusos para decisão
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25/11/2022 13:30
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 16:24
Juntada de petição
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20/10/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:25
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
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06/04/2022 20:48
Juntada de petição
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29/03/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 05:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 23/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:57
Conclusos para despacho
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04/11/2021 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 11:13
Juntada de Certidão
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24/08/2021 16:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2003
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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