TJMA - 0818318-39.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 16:35
Transitado em Julgado em 16/07/2023
-
16/07/2023 09:24
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:24
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GOMES COSTA em 13/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 09:23
Decorrido prazo de FERNANDES COMUNICACOES LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0818318-39.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA GOMES COSTA - OABMA23800 REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, FERNANDES COMUNICACOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OABMG108112-A SENTENÇA:
Vistos.
JOEL FERREIRA DOS SANTOS propôs a presente ação em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros com fulcro nos argumentos fáticos e jurídicos esposados na exordial.
Conforme documento acostado nos autos (ID nº 91780270), verifica-se que as partes transigiram e vem a este juízo requerer a homologação do acordo com a consequente extinção do processo nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. É o relatório.
DECIDO. É facultado às partes realizarem acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à apreciação para a obtenção da chancela judicial.
Oportuno destacar que o artigo 840 do CC dispõe expressamente que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Acrescente-se que a composição a que alude o dispositivo em comento pode se dar em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado, cabendo ao Juiz a análise e homologação do ajuste.
Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 91780270), e julgo extinto o processo com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se as partes que eventual descumprimento dos termos avençados poderá ensejar a propositura de cumprimento de sentença, por constituir-se o presente decisum, título executivo judicial (artigo 515, III do CPC).
Sem custas, na forma do §3º do artigo 90 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se .
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
19/06/2023 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 11:20
Homologada a Transação
-
06/06/2023 08:54
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 09:46
Juntada de petição
-
25/05/2023 09:24
Juntada de petição
-
25/05/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GOMES COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GOMES COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:50
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0818318-39.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOEL FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CLAUDIA GOMES COSTA - OAB/MA23800 REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, FERNANDES COMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
No caso em referência, verifica-se que a documentação trazida aos autos pelo Autor não é suficiente para comprovar seu status de hipossuficiente.
Ademais, ressalta-se que o Autor não alega, na presente oportunidade, fato novo capaz de modificar o entendimento desse juízo relativo à concessão da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98), razão pela qual, indefiro o pedido (CPC, artigo 99, parágrafo segundo).
Isto posto, intime-se o Autor para realizar o recolhimento das custas, em sua totalidade, ou promover o seu parcelamento (CPC, artigo 98, parágrafo sexto), para início em 15 (quinze) dias a partir da ciência da presente decisão, com comprovação nos autos dos respectivos pagamentos, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290), cujo preceito se estende em caso de inadimplência de quaisquer das prestações do parcelamento concedido (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da Segunda Vara Cível -
18/04/2023 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOEL FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *03.***.*09-68 (AUTOR).
-
10/04/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2023 19:16
Juntada de petição
-
03/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001577-04.2015.8.10.0076
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Fernando Vontobel
Advogado: Raimundo Elcio Aguiar de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2015 00:00
Processo nº 0801504-41.2021.8.10.0091
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Tamara Kassia Lima Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2024 15:38
Processo nº 0801504-41.2021.8.10.0091
Fabio Henrique Araujo Oliveira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Tamara Kassia Lima Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2021 11:10
Processo nº 0802352-64.2023.8.10.0024
Maria de Fatima Viana Fe
Banco Pan S.A.
Advogado: Eurico Ribeiro Viana Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0802352-64.2023.8.10.0024
Maria de Fatima Viana Fe
Banco Pan S/A
Advogado: Eurico Ribeiro Viana Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2023 11:16