TJMA - 0801099-68.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 08:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTORIL SOL. em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 06:58
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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12/07/2023 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/07/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2023 01:56
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 16:55
Juntada de diligência
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26/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801099-68.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Endereço:CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Sem concessão de justiça gratuita por ausência de evidência mínima, segundo art. 99, §3º, CPC/15.
Transitado em julgado e certificado, deve a secretaria expurgar os autos do acervo deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 22 de junho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 23/06/2023 -
23/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
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23/06/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:46
Homologada a Transação
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22/06/2023 07:03
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 07:00
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:36
Juntada de petição
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06/06/2023 02:22
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801099-68.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : FABIO HENRIQUE SILVA COSTA Rua Santa Rosa, 102, condomínio Estoril Sol, BL,04 ,APT 304, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Telefone(s): (98)8114-3265 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 21/07/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041310331902200000083854070 1 ESTORIL SOL X FABIO HENRIQUE SILVA COSTA Petição 23041310331908100000083854073 2 PROCURAÇÃO AD-JUDICIA (1) Documento Diverso 23041310331933200000083854074 3 CNPJ_ESTORIL_SOL-2 Documento Diverso 23041310331956400000083854079 4 Convenção Estoril sol_compressed Documento Diverso 23041310331967900000083854080 5 ATA ESTORIL SOL - ELEIÇÃO SINDICO 27.01.2022 Documento Diverso 23041310331990500000083854081 6 CNH - Manoel Abrante Documento Diverso 23041310332004600000083854085 7 Ata da taxa de R$ 248,05 e 254,10 Documento Diverso 23041310332015100000083854086 8 ATA_COBRANÇA ADM E JUDICIAL Documento Diverso 23041310332029700000083854089 Certidão Certidão 23041310554764200000083858254 Citação Citação 23041310585485200000083858267 Intimação Intimação 23041310585502200000083858268 Diligência Diligência 23041816191302700000084213420 Diligência Diligência 23042323572262900000084483713 Petição Petição 23051014374258400000085720285 Ata da Audiência Ata da Audiência 23051115475640100000085786879 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 2 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
02/06/2023 15:44
Mandado devolvido dependência
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02/06/2023 15:44
Juntada de diligência
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02/06/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2023 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/05/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/05/2023 14:37
Juntada de petição
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23/04/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2023 23:57
Juntada de diligência
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18/04/2023 16:19
Mandado devolvido dependência
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18/04/2023 16:19
Juntada de diligência
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17/04/2023 00:16
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Certifico que, de ordem da MM Lívia Aguiar, em referência à Portaria 1518/2023 que instituiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo o Mês da mobilização positiva dos processos condominiais: “Maio é 10! Processo nº 0801099-68.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO ESTORIL SOL.
Rua Santa Rosa, 102, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : FABIO HENRIQUE SILVA COSTA Rua Santa Rosa, 102, condomínio Estoril Sol, BL,04 ,APT 304, Planalto Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-454 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/05/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041310331902200000083854070 1 ESTORIL SOL X FABIO HENRIQUE SILVA COSTA Petição 23041310331908100000083854073 2 PROCURAÇÃO AD-JUDICIA (1) Documento Diverso 23041310331933200000083854074 3 CNPJ_ESTORIL_SOL-2 Documento Diverso 23041310331956400000083854079 4 Convenção Estoril sol_compressed Documento Diverso 23041310331967900000083854080 5 ATA ESTORIL SOL - ELEIÇÃO SINDICO 27.01.2022 Documento Diverso 23041310331990500000083854081 6 CNH - Manoel Abrante Documento Diverso 23041310332004600000083854085 7 Ata da taxa de R$ 248,05 e 254,10 Documento Diverso 23041310332015100000083854086 8 ATA_COBRANÇA ADM E JUDICIAL Documento Diverso 23041310332029700000083854089 Certidão Certidão 23041310554764200000083858254 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/04/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 11/05/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2023 10:55
Juntada de Certidão
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13/04/2023 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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