TJMA - 0800899-40.2023.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 08:35
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
26/09/2023 08:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/09/2023 00:09
Decorrido prazo de IRENALDO NASCIMENTO DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:09
Decorrido prazo de BENJAMIM PEREIRA XAVIER em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO COMARCA DE ACAILANDIA em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:21
Publicado Acórdão (expediente) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL REALIZADA NO PERÍODO DE: 14 A 21 DE AGOSTO DE 2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800899-40.2023.8.10.0022 APELANTE: JOSÉ ALVES XAVIER E MARIA HELENA DE CARVALHO XAVIER, REPRESENTADOS POR GILMAR XAVIER DOS SANTOS ADVOGADOS: SELMA VIEIRA DE ANDRADE (OAB/MG 49.212), RICARDO DE ANDRADE FERNANDES (OAB/PA 7.960-B) APELADO: CARTÓRIO DO 1º OFICIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REGISTROS PÚBLICOS.
APELAÇÃO CÍVEL.
DÚVIDA REGISTRAL.
REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA EM MATRÍCULA DE BEM IMÓVEL.
ALIENANTE FALECIDO ENTRE A LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA E O SEU REGISTRO NA MATRÍCULA DO BEM IMÓVEL.
ATO JURÍDICO PERFEITO.
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE.
I.
A escritura pública de compra e venda que preenche os requisitos exigidos à época de sua lavratura se consubstancia em ato jurídico perfeito.
II.
O registro da escritura de compra e venda na matrícula do bem imóvel vendido não pode ser obstada pelo falecimento posterior do vendedor, eis que o princípio da continuidade dos registros públicos estabelece que a ordem cronológica dos fatos deverá se refletir no registro.
III.
Recurso de apelação cível conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e Raimundo Moraes Bogéa (Presidente).
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, realizada no período de 14 a 21 de Agosto de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
29/08/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:44
Conhecido o recurso de BENJAMIM PEREIRA XAVIER - CPF: *81.***.*41-00 (APELADO) e provido
-
21/08/2023 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2023 16:09
Juntada de petição
-
26/07/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/07/2023 15:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/05/2023 00:11
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1 OFICIO COMARCA DE ACAILANDIA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/05/2023 09:59
Juntada de parecer do ministério público
-
22/05/2023 07:34
Juntada de petição
-
22/05/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800899-40.2023.8.10.0022 APELANTE: JOSÉ ALVES XAVIER E MARIA HELENA DE CARVALHO XAVIER, REPRESENTADOS POR GILMAR XAVIER DOS SANTOS ADVOGADOS: SELMA VIEIRA DE ANDRADE (OAB/MG 49.212), RICARDO DE ANDRADE FERNANDES (OAB/PA 7.960-B) APELADO: CARTORIO DO 1º OFICIO COMARCA DE ACAILANDIA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
18/05/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 14:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830932-23.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2016 09:36
Processo nº 0806211-73.2023.8.10.0029
Margarida Ferreira Guimaraes Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Luanny Thallarinny Lima da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/03/2023 16:49
Processo nº 0836350-39.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao - Assembleia Legislat...
Advogado: Carlos Jose Luna dos Santos Pinheiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2022 18:56
Processo nº 0802758-17.2021.8.10.0037
Maria Rosa de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 16:11
Processo nº 0836350-39.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao - Assembleia Legislat...
Advogado: Carlos Jose Luna dos Santos Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2016 15:28