TJMA - 0801554-11.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2022 16:01
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
05/07/2022 01:47
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
05/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
30/06/2022 10:54
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
30/06/2022 10:54
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
30/06/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
27/06/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2022 21:29
Homologada a Transação
-
23/06/2022 15:50
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:57
Juntada de petição
-
21/06/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2022 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 22:33
Juntada de diligência
-
14/03/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 07:56
Juntada de Mandado
-
03/03/2022 09:45
Juntada de petição
-
01/03/2022 16:16
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 22/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 16:16
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 22/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:20
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
14/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2021 14:33
Juntada de diligência
-
12/11/2021 15:45
Mandado devolvido dependência
-
12/11/2021 15:45
Juntada de diligência
-
22/10/2021 17:50
Mandado devolvido dependência
-
22/10/2021 17:50
Juntada de diligência
-
05/10/2021 13:36
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 11:58
Juntada de Mandado
-
11/09/2021 12:12
Decorrido prazo de RODOLFO REGIS NOGUEIRA CABRAL em 10/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 01:54
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801554-11.2017.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSOALDO LIMA REGO Réu:EDSON ALVES CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES OAB- MA9846-A, EDUARDO DE ARAUJO NOLETO OAB- MA9797-A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RODOLFO REGIS NOGUEIRA CABRAL OAB- MA10636 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Proceda-se à lavratura dos termos de penhora dos bens imóveis indicados pelo credor – ID 44920218, e subsequente intimação do devedor e seu cônjuge, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, na forma dos arts. 838, 841, 842 e 845, §1° do CPC.
Ato contínuo, expeça-se o competente mandado de avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça (CPC, art. 870).
Após a avaliação, intime-se o credor para fazer juntada de memória de cálculo do valor atualizado da execução.
Caso o valor de avaliação de apenas um dos imóveis seja suficiente à satisfação do crédito, libere-se o outro.
Não havendo impugnação à penhora ou à avaliação, dê-se prosseguimento ao feito com a alienação judicial de um ou de ambos dos bens penhorados.
Havendo impugnação ou outro requerimento, retornem conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 28 de julho de 2021.
Júlio César Lima Praseres, Juiz de Direito, respondendo" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de agosto de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/08/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 22:17
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 10/06/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 16:28
Juntada de petição
-
10/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801554-11.2017.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSOALDO LIMA REGO Réu:EDSON ALVES CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES OAB - MA9846-A, EDUARDO DE ARAUJO NOLETO OAB - MA9797-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Defiro o pedido de dilação de prazo, por 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Após, retornem conclusos, com ou sem manifestação. São José de Ribamar/MA, 05 de fevereiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de março de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/03/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 09:06
Juntada de petição
-
05/06/2020 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 04:39
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 01/06/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 02:11
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 29/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 06:44
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 20/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 16:59
Juntada de petição
-
28/11/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:20
Juntada de petição
-
21/08/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 08:56
Juntada de petição
-
31/05/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 19:50
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 08/02/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 15:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/01/2019 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/01/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 17:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 17:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2018 01:57
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 28/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 21:58
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 18/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 21:54
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 10/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 12:41
Decorrido prazo de WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES em 17/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 16:58
Juntada de petição
-
27/08/2018 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/08/2018 11:21
Juntada de Ato ordinatório
-
23/08/2018 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/08/2018 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
22/08/2018 11:12
Juntada de penhora não realizada
-
22/08/2018 11:09
Juntada de protocolo BACENJUD
-
21/05/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 14:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 14:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 01:02
Decorrido prazo de RODOLFO REGIS NOGUEIRA CABRAL em 06/02/2018 23:59:59.
-
29/11/2017 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/10/2017 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO DE ARAUJO NOLETO em 20/10/2017 23:59:59.
-
13/09/2017 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/07/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 14:14
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2017
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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