TJMA - 0819798-52.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:37
Juntada de petição
-
17/09/2025 19:29
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 01:13
Decorrido prazo de YNAIE RODRIGO RIBEIRO SOUSA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:23
Juntada de petição
-
28/05/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
23/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 21:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:46
Decorrido prazo de YNAIE RODRIGO RIBEIRO SOUSA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 04:24
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
15/12/2024 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:29
Juntada de embargos de declaração
-
15/10/2024 14:35
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
12/10/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 12:27
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:17
Juntada de Certidão de juntada
-
24/09/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 11:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
24/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:05
Juntada de petição
-
19/09/2024 23:43
Juntada de diligência
-
19/09/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 23:43
Juntada de diligência
-
09/09/2024 10:05
Juntada de diligência
-
09/09/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:05
Juntada de diligência
-
30/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 08:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 11:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
17/08/2024 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:59
Juntada de termo
-
15/06/2024 00:35
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:23
Juntada de petição
-
14/06/2024 10:17
Juntada de petição
-
07/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 05:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:59
Juntada de réplica à contestação
-
03/05/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2024 00:55
Juntada de contestação
-
05/04/2024 14:06
Juntada de petição
-
05/04/2024 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2024 16:18
Juntada de petição
-
13/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 19:47
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:49
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:32
Juntada de petição
-
17/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 21:00
Outras Decisões
-
02/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:15
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 14:14
Juntada de petição
-
01/11/2023 02:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
01/11/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819798-52.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A REU: KAREN KETLEEN CUNHA CANTANHEDE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 104105534), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Outubro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
26/10/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 15:36
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 21:10
Juntada de diligência
-
05/10/2023 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:55
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 00:29
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 12:05
Juntada de petição
-
24/07/2023 01:30
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
24/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819798-52.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - MA23582, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583-A REU: KAREN KETLEEN CUNHA CANTANHEDE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 95020405), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
AMALIA MENDONCA FREITAS Técnica Judiciária Matrícula 129106 -
18/07/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2023 13:31
Juntada de termo
-
14/06/2023 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 10:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
14/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:00
Juntada de petição
-
07/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819798-52.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - OAB/MA 23582 REU: KAREN KETLEEN CUNHA CANTANHEDE DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora no id. 90800468, determino a CITAÇÃO da demandada para integrar a relação processual.
Designo a audiência prévia, na modalidade conciliação para o dia 14 de junho, às 10:00 horas, PRESENCIALMENTE, na sala de audiências deste Juízo, localizada no 6º andar do Fórum Des.
Sarney Costa.
INTIMEM-SE o citando para comparecer, acompanhados de advogado, à audiência designada.
Advirtam-se o citando de que, não havendo a conciliação, poderão, querendo, contestar o pedido da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da audiência, sob pena de revelia, tudo nos termos deste despacho e da petição inicial (cópia em anexo), onde presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou dos réus à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientificando o réu que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820 Fone (098) 2106-9688.
Intimem-se o(a) autor(a) e seu patrono para cientificá-los da data da audiência designada.
Registre-se no processo eletrônico (PJe) a data da audiência.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
08/05/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 10:00, 10ª Vara Cível de São Luís.
-
04/05/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:46
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819798-52.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LN INCORPORACOES IMOBILIARIA LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GLEYCE REIS PINTO - OAB/MA 23582 REU: KAREN KETLEEN CUNHA CANTANHEDE DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, indicando a opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 319, inciso VII, do CPC/2015, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
17/04/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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