TJMA - 0000378-54.2016.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de VALTERLIM PEREIRA NOLETO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de MAYKON HOLANDA COSME em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:11
Decorrido prazo de BLANDINA EUNICE COELHO DE SOUSA em 18/09/2025 23:59.
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29/08/2025 08:45
Publicado Sentença (expediente) em 28/08/2025.
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29/08/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 14:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000378-54.2016.8.10.0126 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: VALMIRA DE FREITAS NOLETO Advogado(s) do reclamante: VALTERLIM PEREIRA NOLETO (OAB 11666-PI), MAYKON HOLANDA COSME (OAB 10626-PI) PARTE RÉ: R.
N.
C.
DE AQUINO - ME Advogado(s) do reclamado: BLANDINA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BLANDINA EUNICE COELHO DE SOUSA (OAB 13776-PI) FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da sentença de ID 154358891, a seguir transcrito(a): "Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar rescindido o contrato firmado entre as partes; b) Condenar o réu a restituir à autora a quantia de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pelo INPC desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso; d) Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São João dos Patos-MA, data do sistema.
Cesar Augusto Popinhak - Juiz de Direito - Titular da Comarca de São João dos Patos". -
26/08/2025 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 14:30, Vara Única de São João dos Patos.
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02/07/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de VALTERLIM PEREIRA NOLETO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MAYKON HOLANDA COSME em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BLANDINA EUNICE COELHO DE SOUSA em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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28/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 14:30, Vara Única de São João dos Patos.
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26/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MAYKON HOLANDA COSME em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de VALTERLIM PEREIRA NOLETO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de BLANDINA EUNICE COELHO DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:08
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 14:08
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:26
Conclusos para decisão
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03/08/2023 12:14
Juntada de petição
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11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de MAYKON HOLANDA COSME em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:45
Decorrido prazo de VALTERLIM PEREIRA NOLETO em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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15/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 378-54.2016.8.10.0126 DESPACHO INTIME-SE o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pelo réu no ID 39185723 (fls. 68-70), bem como requerer o que entender de direito, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos.
Cumpra-se.
São João dos Patos-MA, datado e assinado eletronicamente. -
13/04/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 09:52
Conclusos para decisão
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06/02/2021 11:33
Decorrido prazo de VALMIRA DE FREITAS NOLETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 11:33
Decorrido prazo de VALMIRA DE FREITAS NOLETO em 28/01/2021 23:59:59.
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14/12/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2020 10:54
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:51
Recebidos os autos
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14/12/2020 10:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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