TJMA - 0800884-92.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800884-92.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, extingo os autos com resolução do mérito segundo inteligência do art. 485, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Custas e honorários dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/09/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 10:24
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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12/09/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:49
Homologada a Transação
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06/09/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:19
Juntada de petição
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23/08/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 14:05
Processo Desarquivado
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22/08/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:36
Juntada de petição
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15/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800884-92.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Cancele-se a audiência designada.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, deve a secretaria amova os autos do acervo.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/04/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 12:57
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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10/04/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/03/2023 16:44
Homologada a Transação
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31/03/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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31/03/2023 09:07
Juntada de petição
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24/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
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24/03/2023 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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