TJMA - 0002556-06.2017.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:42
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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25/08/2023 11:16
Juntada de petição
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09/08/2023 02:36
Decorrido prazo de SOCRATES JOSE NICLEVISK em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0002556-06.2017.8.10.0137 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA Requeridos: RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL e outros (2) Advogado(s) do reclamado: CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS (OAB 4947-MA), SOCRATES JOSE NICLEVISK (OAB 11138-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, com base no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se com baixa no sistema.
Tutóia/MA, data e hora do sistema.
Gabriel Almeida de Caldas , Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA Tutóia/MA, 13 de julho de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
13/07/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2023 19:22
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
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26/06/2023 09:06
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 23/06/2023 23:59.
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22/05/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2023 00:45
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS em 12/05/2023 23:59.
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09/05/2023 23:57
Juntada de petição
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19/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0002556-06.2017.8.10.0137 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTOIA Requeridos: RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL e outros (2) Advogado(s) do reclamado: CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS (OAB 4947-MA), SOCRATES JOSE NICLEVISK (OAB 11138-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO , cujo teor segue transcrito abaixo: " Considerando as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/92) inseridas pela Lei 14.230/21, bem como as teses de repercussão geral fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 843989 e das ADIs nº 7.042 e 7.043, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora.
Tutóia/MA, 17 de abril de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) - 
                                            
17/04/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 18:26
Juntada de petição
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21/12/2022 01:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 09:33
Conclusos para decisão
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30/06/2022 09:33
Juntada de Certidão
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18/02/2022 18:14
Decorrido prazo de JAMILZA NEVES BAQUIL PIERRE em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 18:14
Decorrido prazo de DAISY FILGUEIRAS LIMA BAQUIL em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 18:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ABRAAO BAQUIL em 27/01/2022 23:59.
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23/12/2021 18:07
Juntada de petição
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03/12/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 17:04
Juntada de diligência
 - 
                                            
03/12/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 17:00
Juntada de diligência
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03/12/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 16:56
Juntada de diligência
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01/12/2021 13:57
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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01/12/2021 13:52
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 17:56
Juntada de Mandado
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21/09/2021 09:21
Juntada de petição
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17/09/2021 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
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21/05/2021 11:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/05/2021 11:19
Recebidos os autos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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