TJMA - 0803022-60.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 08:59
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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18/02/2022 20:16
Decorrido prazo de MATEUS BEZERRA ATTA em 16/02/2022 23:59.
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07/02/2022 11:27
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 06:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 12:58
Juntada de Certidão
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14/12/2021 15:41
Juntada de petição
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09/12/2021 18:01
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:02
Juntada de Alvará
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07/12/2021 15:01
Juntada de Alvará
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03/12/2021 09:30
Juntada de petição
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13/11/2021 14:08
Decorrido prazo de MATEUS BEZERRA ATTA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:05
Decorrido prazo de MATEUS BEZERRA ATTA em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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04/11/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0803022-60.2019.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MEIRE VIEIRA BESERRA Advogado(s): MATEUS BEZERRA ATTA - MA13752 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. .
Pedreiras/MA, 1 de novembro de 2021. JOSEMAR HENRIQUE TAVARES DA SILVA SOUSA SATURNINO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
01/11/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2021 12:33
Juntada de Certidão
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01/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
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19/10/2021 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2021 23:59.
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31/08/2021 19:33
Juntada de petição
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04/08/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2021 09:42
Juntada de Certidão
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26/07/2021 08:49
Juntada de Certidão
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15/06/2021 16:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2021 18:05
Conclusos para julgamento
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10/06/2021 17:18
Juntada de petição
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20/05/2021 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 10:29
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2021 20:21
Juntada de petição
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18/03/2021 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 18:25
Juntada de Ato ordinatório
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18/03/2021 18:14
Juntada de petição
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05/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS 1ª VARA Processo nº 0803022-60.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEIRE VIEIRA BESERRA Advogado(s) do reclamante: MATEUS BEZERRA ATTA, OAB-MA 13752 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 3º, do Provimento nº 001/2007 da CGJ/MA e art. 1º, inciso XV da PORTARIA-TJ 25612018, intimo o vencedor, na pessoa do advogado constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada do débito e impulsionar o feito observando o que dispõe o artigo 524 do NCPC, sob pena de arquivamento.
Pedreiras/MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
02/03/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 12:49
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 12:47
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/03/2021 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 18:37
Juntada de petição
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02/12/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 22:41
Julgado procedente o pedido
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28/10/2020 13:38
Conclusos para julgamento
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28/10/2020 13:38
Juntada de Certidão
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28/10/2020 05:43
Decorrido prazo de MATEUS BEZERRA ATTA em 27/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 01:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2020 01:00
Juntada de Ato ordinatório
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24/09/2020 18:32
Juntada de Petição
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15/09/2020 23:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2020 23:27
Juntada de Ato ordinatório
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15/09/2020 23:26
Juntada de laudo pericial
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18/08/2020 04:03
Decorrido prazo de GEDEAO LUSTOSA RIBEIRO NETO em 17/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 18:22
Juntada de petição
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27/07/2020 16:26
Juntada de petição
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24/07/2020 23:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 23:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 23:48
Juntada de Ato ordinatório
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24/07/2020 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2020 22:19
Juntada de diligência
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16/07/2020 21:04
Juntada de Petição
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14/07/2020 22:09
Juntada de petição
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13/07/2020 15:46
Juntada de petição
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13/07/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 09:27
Expedição de Mandado.
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11/07/2020 15:53
Nomeado perito
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07/07/2020 16:09
Conclusos para despacho
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30/03/2020 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2020 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
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30/03/2020 13:31
Juntada de petição
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05/03/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 09:12
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 15:51
Juntada de contestação
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19/02/2020 10:20
Conclusos para despacho
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19/02/2020 10:20
Juntada de Certidão
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11/02/2020 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2020 23:59:59.
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20/11/2019 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 16:01
Conclusos para despacho
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19/11/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
02/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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