TJMA - 0800311-09.2023.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 10:35
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:29
Juntada de petição
-
02/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 09:54
Juntada de termo
-
19/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 13:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
28/02/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:08
Decorrido prazo de CARMELITA MARINHO DE PAIVA em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:43
Juntada de petição
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26/02/2024 01:15
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 01:15
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
22/02/2024 15:09
Desentranhado o documento
-
22/02/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
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01/11/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 14:24
Juntada de petição
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11/10/2023 03:23
Decorrido prazo de CARMELITA MARINHO DE PAIVA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:19
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CAXIAS, Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 PROCESSO Nº 0800311-09.2023.8.10.0030 DEMANDANTE: CARMELITA MARINHO DE PAIVA DEMANDADO: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Instrução e Julgamento designada para 27/02/2024 09:20, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial.
Cordialmente, MARILÉA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
05/10/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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27/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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20/06/2023 18:29
Juntada de petição
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19/06/2023 12:14
Juntada de contestação
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06/06/2023 04:39
Decorrido prazo de EMERSON DE SOUZA FARIAS em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800311-09.2023.8.10.0030 Promovente CARMELITA MARINHO DE PAIVA Promovido BANCO CETELEM SA DATA DA AUDIÊNCIA 21/06/2023 08:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: DEMANDANTE: CARMELITA MARINHO DE PAIVA Advogado(s) do reclamante: EMERSON DE SOUZA FARIAS (OAB 12781-PI) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 21/06/2023 08:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1.
Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2.
A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré JOABE ARAUJO FREITAS Servidor Judiciário -
18/05/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 08:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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16/05/2023 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 16/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
18/04/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
11/04/2023 09:59
Juntada de petição
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11/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800311-09.2023.8.10.0030 Promovente CARMELITA MARINHO DE PAIVA Promovido Procuradoria do Banco CETELEM SA INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: EMERSON DE SOUZA FARIAS (OAB 12781-PI) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 20(vinte) dias, juntar a RESPOSTA da reclamação administrativa juntada nos autos, tendo em vista constar somente o protocolo de abertura.
Sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Segunda-feira, 10 de Abril de 2023.
MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
10/04/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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