TJMA - 0801166-63.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 12:43
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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28/07/2023 12:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:11
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:49
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:17
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:13
Juntada de petição
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04/07/2023 04:37
Publicado Sentença (expediente) em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
01/07/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 17:02
Juntada de petição
-
27/06/2023 12:36
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
04/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 08:21
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 15/03/2023 23:59.
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08/04/2023 19:49
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2023.
-
08/04/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 17:23
Outras Decisões
-
12/04/2021 16:59
Juntada de petição
-
22/03/2021 16:07
Conclusos para julgamento
-
20/03/2021 03:51
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 03:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:34
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0801166-63.2020.8.10.0039 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCY MARY BARBOSA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo que, embora tramite pelo rito da Lei Federal nº 9.099/95, pode ensejar em tese o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, já que a questão de mérito é unicamente de direito.
Esta possibilidade é confirmada pelo art. 5º da Lei 9.099/95 e pelo art. 5, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, ao preverem respectivamente que o poder do juiz de determinar as provas a serem produzidas (o implica também no poder de indeferir as desnecessárias) e a garantia da razoável duração do processo e meios dos meios que garantam sua celeridade.
Entretanto, como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, determino que as partes sejam intimadas para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse em produzir outras provas que considerem pertinentes. No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil.
Ademais, caso a contestação tenha trazido qualquer das hipóteses do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, o autor terá o mesmo prazo acima para se manifestar a respeito, sendo-lhe permitido a produção de provas.
Com o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 2 de março de 2021. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 533/2021 -
02/03/2021 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 15:48
Outras Decisões
-
19/10/2020 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2020 12:14
Conclusos para decisão
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13/08/2020 09:53
Juntada de contestação
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29/07/2020 11:57
Juntada de Certidão
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22/07/2020 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 11:56
Outras Decisões
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14/07/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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