TJMA - 0803477-57.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2021 20:11
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2021 00:39
Transitado em Julgado em 06/04/2021
-
06/04/2021 21:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 21:13
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA LIMA em 05/04/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
09/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803477-57.2020.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO BEZERRA LIMA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GEORGE FERNANDES OLIVEIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. GEORGE FERNANDES OLIVEIRA - OAB MA18769, e Dr. FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39808813, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários advocatícios.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), 14 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 08 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/03/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 09:54
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA LIMA em 01/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2021 10:03
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2021 18:58
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 18:58
Juntada de Certidão
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19/12/2020 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA LIMA em 18/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 05:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 02:26
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2020 01:01
Juntada de protocolo
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22/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 08:20
Conclusos para despacho
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16/07/2020 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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