TJMA - 0801048-57.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 13:54
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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29/04/2023 01:58
Decorrido prazo de ANTONIO MAGNO ARAUJO MIRANDA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO MAGNO ARAUJO MIRANDA em 28/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:29
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801048-57.2023.8.10.0015 Promovente(s): ANTONIO MAGNO ARAUJO MIRANDA Rua Via Local 219, Quadra 218, 4, PARQUE VITÓRIA, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Telefone(s): (98)8782-3723 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JULYENE ARAUJO LIMA PROCOPIO (OAB 25553-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: ANTONIO MAGNO ARAUJO MIRANDA Endereço:ANTONIO MAGNO ARAUJO MIRANDA Rua Via Local 219, Quadra 218, 4, PARQUE VITÓRIA, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Telefone(s): (98)8782-3723 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, e com base na Resolução 61/2013 do Tribunal de Justiça – MA, em razão da incompetência territorial deste juízo.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
O endereço do demandante pertence a competência territorial do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São José de Ribamar.
Sem custas por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cancele a audiência designada.
Após a certificação do trânsito em julgado, deve a secretaria decotar os autos do acervo deste Juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso - 
                                            
11/04/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/04/2023 10:42
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/04/2023 10:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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