TJMA - 0000090-49.2018.8.10.0090
1ª instância - Vara Agraria da Comarca da Ilha de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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11/05/2025 00:12
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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16/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:40
Juntada de petição
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13/03/2025 08:49
Juntada de petição
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20/02/2025 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 16:50
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:50
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:50
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:50
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:12
Juntada de petição
-
22/01/2025 08:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:46
Juntada de petição
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11/12/2024 11:45
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:45
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:45
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:45
Decorrido prazo de NICEIA BASTOS PINHEIRO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:45
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:45
Decorrido prazo de NICEIA BASTOS PINHEIRO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2024 12:08
Outras Decisões
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27/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:38
Juntada de petição
-
15/11/2024 16:52
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 16:52
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:06
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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07/11/2024 11:55
Juntada de petição
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04/11/2024 14:43
Juntada de petição
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31/10/2024 08:30
Juntada de petição
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29/10/2024 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2024 10:20
Outras Decisões
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21/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:57
Juntada de termo
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25/09/2024 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:58
Juntada de petição
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07/06/2023 01:58
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:58
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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25/04/2023 01:41
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.(PORTARIA-CONJUNTA - 162019, art. 2º) II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Humberto de Campos, MA, 18 de julho de 2022.
Luann Bezerra Lima Secretário Judicial -
20/04/2023 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 14:37
Juntada de petição
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18/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
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14/07/2022 17:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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