TJMA - 0800371-36.2023.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 11:31
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 11:30
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
02/06/2023 04:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 04:22
Decorrido prazo de PALOMA LIRA SANTANA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:15
Decorrido prazo de PALOMA LIRA SANTANA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 01:10
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800371-36.2023.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:MARIA DE LOURDES ABREU DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PALOMA LIRA SANTANA - MA20245 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA
I - RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por MARIA DE LOURDES ABREU DE SOUSA em desfavor de BANCO BRADESCO SA.
Despacho determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial trazendo comprovante de endereço em seu nome.
Certidão informando o decurso do prazo sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório, no que essencial.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, consta certificado que, após a intimação, a parte autora não promoveu a diligência que lhe competia, juntando aos autos documento essencial (art. 320 do CPC).
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, não tendo a parte requerente promovido a emenda da inicial em prazo hábil, embora devidamente intimada para tal, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, nos termos do art. 321, § 1º, c/c. art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se, via sistema.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Paulo Ramos/MA, em 16 de maio de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Paulo Ramos/MA -
16/05/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 14:17
Indeferida a petição inicial
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16/05/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 10:53
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de PALOMA LIRA SANTANA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:39
Decorrido prazo de PALOMA LIRA SANTANA em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0800371-36.2023.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:MARIA DE LOURDES ABREU DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PALOMA LIRA SANTANA - MA20245 RÉU: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial no, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo comprovante de endereço em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Paulo Ramos - MA, 12 de abril de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
17/04/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:52
Conclusos para decisão
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30/03/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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