TJMA - 0801311-54.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:14
Decorrido prazo de CIRO CESAR TAVARES SOARES em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:10
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 23:16
Juntada de diligência
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10/07/2024 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 23:16
Juntada de diligência
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28/06/2024 10:49
Juntada de petição
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26/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 10:35
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2024 11:53
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:14
Decorrido prazo de CIRO CESAR TAVARES SOARES em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:55
Decorrido prazo de CIRO CESAR TAVARES SOARES em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:25
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:53
Juntada de petição
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23/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:21
Juntada de diligência
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19/12/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:19
Juntada de diligência
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23/10/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 15:23
Desentranhado o documento
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23/10/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 03:05
Decorrido prazo de CIRO CESAR TAVARES SOARES em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 19:57
Juntada de petição
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01/10/2023 22:14
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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01/10/2023 22:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joacy Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro - Tuntum-MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075.
E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0801311-54.2022.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: AMAZONAS DO BRASIL COM.
E REPRESENTACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALEX DE OLIVEIRA SILVA - MA13245-A DEMANDADO(A): CIRO CESAR TAVARES SOARES MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Exmo(a) Dr(a).
Raniel Barbosa Nunes, Juiz(a) Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA, na forma da lei, etc.
Manda ao Oficial de Justiça a quem este for distribuído, que diligencie nesta Comarca e cumpra a finalidade deste mandado.
FINALIDADE: intimar o executado, CIRO CESAR TAVARES SOARES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº *49.***.*07-49, com endereço na Rua 15 de novembro, nº. 164, bairro Centro, Tuntum, telefone (99) 99129-033, para ciência da decisão proferida pelo MM Juiz (ID 101520077), nos autos acima, bem ainda, para pagar o débito correspondente a R$ 5.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Dado e passado na Secretaria Judicial da 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
Erica R.
Uchôa da Silva Melo, Secretária Judicial desta 1ª Vara - Matrícula 164046.
Eu, Edirene Ribeiro da Silva, Servidor(a), Técnico Judiciário - Matrícula 200972, assinado eletronicamente. -
26/09/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 16:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 11:21
Outras Decisões
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05/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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16/08/2023 15:27
Juntada de petição
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28/06/2023 20:57
Determinado o arquivamento
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13/05/2023 00:58
Decorrido prazo de CIRO CESAR TAVARES SOARES em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:39
Decorrido prazo de CIRO CESAR TAVARES SOARES em 12/05/2023 23:59.
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26/04/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 18:06
Juntada de diligência
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19/04/2023 12:15
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:42
Juntada de petição
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801311-54.2022.8.10.0135.
MONITÓRIA.
REQUERENTE: AMAZONAS DO BRASIL COM.
E REPRESENTACAO LTDA.
Advogado: ALEX DE OLIVEIRA SILVA (OAB 13245-MA).
REQUERIDO: CIRO CESAR TAVARES SOARES.
SENTENÇA.
Vistos etc., Trata-se de ação monitória proposta por AMAZONAS DO BRASIL COM.
E REPRESENTACAO LTDA. em face de CIRO CESAR TAVARES SOARES, devidamente qualificados na inicial, visando o recebimento do crédito no valor de R$ 24.349,74.
Devidamente citado(a), a parte requerida não realizou o pagamento e não apresentou os embargos previstos no art. 702 do CPC, a teor da certidão de id. n.º 88512556 .
Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
A parte requerida é revel, conquanto não cumpriu o mandado de pagamento e também deixou de opor embargos no prazo legal.
A dívida, consequentemente, deve ser reconhecida e gerar título executivo judicial, mormente considerando a existência de prova escrita com eficácia monitória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, com a condenação do réu ao pagamento do saldo indicado na inicial, no valor de R$ 24.349,74, com os acréscimos estabelecidos no corpo da decisão inicial, ficando constituído, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, o título executivo judicial.
Despesas processuais e honorários advocatícios pela parte demandada, esses arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do crédito (art. 85, § 2º, do CPC).
Transitado em julgado, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, deflagrar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e segs. do CPC.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tuntum/MA, data do sistema.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara da Comarca de Tuntum/MA (Portaria – CGJ nº 1372, de 23 de março de 2023) -
12/04/2023 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 08:58
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:29
Decorrido prazo de CIRO CESAR TAVARES SOARES em 27/01/2023 23:59.
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05/12/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 14:04
Juntada de diligência
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11/11/2022 14:46
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 17:24
Outras Decisões
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18/10/2022 12:58
Conclusos para despacho
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18/10/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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