TJMA - 0800534-96.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 16:55
Juntada de petição
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09/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:18
Juntada de petição
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25/03/2024 21:30
Juntada de petição
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22/03/2024 01:42
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 11:08
Outras Decisões
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31/01/2024 07:42
Conclusos para decisão
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30/01/2024 18:04
Juntada de petição
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16/01/2024 13:41
Juntada de petição
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16/01/2024 13:39
Juntada de petição
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11/12/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:58
Juntada de termo
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22/11/2023 14:01
Juntada de petição
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03/11/2023 09:18
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800534-96.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Tarifas] DEMANDANTE: VALERIA CRISTINA VIEIRA LOPES DEMANDADO:BANCO BRADESCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogados do(a) REU: CARLA MAYARA SAID PINHEIRO - MA10156-A, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pela parte autora em movimentação de ID retro.Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa do art. 523, §1º, do CPC.
Paço do Lumiar - MA, 30 de outubro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
30/10/2023 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 07:26
Conclusos para despacho
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18/10/2023 22:19
Juntada de petição
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17/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800534-96.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Tarifas] DEMANDANTE: VALERIA CRISTINA VIEIRA LOPES DEMANDADO:BANCO BRADESCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ DANILO LOPES SILVA - MA19636 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a planilha de cálculos do valor exequendo.
Cumpra-se. \Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 13 de outubro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
13/10/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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18/09/2023 23:09
Juntada de petição
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13/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 03:40
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA VIEIRA LOPES em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 01:24
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 09:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/08/2023 15:31
Juntada de petição
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03/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:42
Juntada de petição
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03/08/2023 15:38
Juntada de petição
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03/08/2023 13:25
Juntada de contestação
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10/05/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800534-96.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Bancários] DEMANDANTE: VALERIA CRISTINA VIEIRA LOPES DEMANDADO:BANCO BRADESCO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ DANILO LOPES SILVA - MA19636 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 07/08/2023 09:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
Paço do Lumiar, 20 de abril de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90. -
20/04/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2023 22:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/02/2023 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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