TJMA - 0801931-56.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 09:04
Juntada de petição
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03/06/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 10:29
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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21/12/2021 04:33
Decorrido prazo de MARY HELLEN DA SILVA CALDAS em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:33
Decorrido prazo de BRUNO MACIEL LEITE SOARES em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:33
Decorrido prazo de MARY HELLEN DA SILVA CALDAS em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:33
Decorrido prazo de BRUNO MACIEL LEITE SOARES em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 01:53
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801931-56.2017.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DANILO PEREIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARY HELLEN DA SILVA CALDAS - MA14918 REQUERIDO: UNICEUMA Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: BRUNO MACIEL LEITE SOARES - MA7412-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - INAUDITA ALTERA PARTE nos termos do art. 300 do CPC proposta por Danilo Pereira Santos contra Uniceuma.
Verifico que foi determinada a intimação do requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se ainda tinha interesse na causa, requerendo o que entendesse devido para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Ocorre que, embora intimado, o requerente não apresentou manifestação, conforme certidão ID . 43281892 , razão pela qual se impõe a extinção por abandono.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, II do CPC/2015.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
P.R.I.
São Luis, data do sistema MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar - Entrância Final Respondendo pela 4ª Vara Cível de São Luís -
23/11/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 14:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/03/2021 12:10
Conclusos para despacho
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29/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:13
Decorrido prazo de MARY HELLEN DA SILVA CALDAS em 24/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801931-56.2017.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DANILO PEREIRA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: MARY HELLEN DA SILVA CALDAS - MA 14918 REQUERIDO: UNICEUMA Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO MACIEL LEITE SOARES - MA 7412 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora - DANILO PEREIRA SANTOS para manifestar-se da Carta de INTIMAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 34596243), no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 08 de Março de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA Cargo AUX JUD Matrícula 174797. -
08/03/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:50
Juntada de Ato ordinatório
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19/08/2020 12:03
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2020 11:48
Juntada de termo
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27/06/2020 00:58
Decorrido prazo de MARY HELLEN DA SILVA CALDAS em 26/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 22:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:52
Conclusos para despacho
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23/03/2020 14:52
Juntada de Certidão
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21/02/2020 08:47
Decorrido prazo de MARY HELLEN DA SILVA CALDAS em 17/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 08:47
Decorrido prazo de BRUNO MACIEL LEITE SOARES em 17/02/2020 23:59:59.
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22/01/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 09:45
Conclusos para despacho
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08/01/2020 09:44
Juntada de Certidão
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15/06/2018 21:30
Publicado Intimação em 28/08/2017.
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15/06/2018 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2018 09:40
Juntada de termo
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03/10/2017 08:45
Juntada de termo
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19/09/2017 00:33
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA SANTOS em 18/09/2017 23:59:59.
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13/09/2017 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2017 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 00:21
Publicado Intimação em 28/08/2017.
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29/08/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2017 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 12:18
Juntada de Ato ordinatório
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26/05/2017 10:28
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2017 10:36
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/05/2017 09:30 4ª Vara Cível de São Luís.
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08/05/2017 14:38
Juntada de Certidão
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22/02/2017 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2017 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2017 10:55
Expedição de Mandado
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17/02/2017 10:55
Expedição de Mandado
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17/02/2017 10:47
Audiência conciliação designada para 11/05/2017 09:30.
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16/02/2017 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2017 17:33
Conclusos para decisão
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23/01/2017 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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