TJMA - 0800275-98.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:31
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 04:53
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:52
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800275-98.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: LUZIA DA SILVA LEITE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA - MA12864-A, RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO - MA18743-A Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 17/05/2023, no horário designado, na sala de audiências desta unidade, bem como por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, comigo JOÃO CARLOS ARAÚJO SILVA, Conciliador Judicial desta unidade, para audiência de Conciliação, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Apregoadas as partes, verificou-se a AUSÊNCIA da parte autora LUZIA DA SILVA LEITE, e do(a) Advogado(s) do reclamante: THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA (OAB 12864-MA), RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 18743-MA), apesar de devidamente intimados.
Presente o(a) promovido(a) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., através do(a) preposto(a) Pablo Ricardo do Nascimento Veloso CPF *96.***.*42-57, acompanhado(a) do(a) Advogado(s) do reclamado: Alba Tatiana Modesto Barros, OAB/PE 42122.
Prejudicada a tentativa de conciliação ante a ausência da parte autora.
Aguardou-se o prazo de tolerância de 15(quinze) minutos e mesmo assim a parte autora não compareceu.
A parte reclamada se manifestou nos seguintes termos: "MM Juizo, diante da ausência da parte autora, onde foi devidamente intimada e aceitou o ato desta audiência por videoconferência, cabe aos patronos da ação o auxílio para o devido acesso,fica evidenciado o claro desinteresse no prosseguimento do feito, razão pela qual vem requerer a extinção do processo e a condenação da parte adversa em custas, com base no artigo 51, I, parágrafo primeiro da Lei 9.099/95 e na condenação nas custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE).
Requer, por fim, que todas as notificações sejam realizadas em nome do Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/PE 23.255.".
Ao final, o MM.
Juiz proferiu o seguinte SENTENÇA: “Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Sentença publicada em audiência.
Ciente os presentes.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.”.
Nada mais havendo, encerro o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Conciliador Judicial, digitei, de ordem do MM Juiz de Direito Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal, que esta subscreve. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Codó - MA Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 18 de maio de 2023.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
18/05/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
18/05/2023 09:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/05/2023 08:10
Juntada de petição
-
16/05/2023 10:46
Juntada de contestação
-
10/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:13
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:16
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:47
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800275-98.2023.8.10.0148 PROMOVENTE: LUZIA DA SILVA LEITE Advogado(s) do reclamante: THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA (OAB 12864-MA), RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 18743-MA) PROMOVIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Destinatário: AUTOR: LUZIA DA SILVA LEITE Advogado(s) do reclamante: THIAGO ANTONIO MACIEL LIMA (OAB 12864-MA), RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 18743-MA) De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 17/05/2023 15:30 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
OBS 3: Caso as partes não possuam advogados constituídos aos autos e, com pouco ou nenhum acesso a tecnologia virtual, fica facultado à mesma o comparecimento presencial à sala de audiências no Juizado Especial Cível da Comarca de Codó/MA.
OBS 4: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Cordialmente, LUCIANA COSTA E SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
12/04/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
03/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801347-83.2023.8.10.0128
Francisca Pereira de Sousa Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2023 11:31
Processo nº 0800565-10.2023.8.10.0150
Maria de Jesus Menezes Ribeiro Braga
Claudino S A Lojas de Departamentos
Advogado: Maritonia Ferreira SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2024 09:53
Processo nº 0800565-10.2023.8.10.0150
Maria de Jesus Menezes Ribeiro Braga
Claudino S A Lojas de Departamentos
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2023 14:48
Processo nº 0825257-49.2022.8.10.0040
Jessica Sousa dos Santos
Servet Servico Medico Veterinario LTDA -...
Advogado: Sayd Miranda Alexandre Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2022 00:53
Processo nº 0804556-66.2023.8.10.0029
Raimundo Nonato Oliveira
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2023 11:51