TJMA - 0800289-68.2019.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Gervasio Protasio dos Santos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 14:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/01/2024 12:50
Juntada de parecer do ministério público
-
09/01/2024 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0800289-68.2019.8.10.0101 MONÇÃO/MA APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA ADVOGADOS: CRISANTO DA COSTA LIMA FILHO (OAB/MA 7449) E THUANY DI PAULA ALVES RIBEIRO (OAB/MA 8832) APELADO: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO PROCURADOR: CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS (OAB MA 4.947) DECISÃO Na 1ª Sessão Administrativa Ordinária do Órgão Especial do dia 1º de fevereiro de 2023, houve aprovação, por unanimidade, da questão de ordem levantada pelo Desembargador Cleones Carvalho Cunha, como se infere da DECAOOE - GDG 122023, nos seguintes termos: Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. (grifo nosso) Trata-se de recurso distribuído em 06.10.2023, logo deve ser observada a nova competência especializada de cada Câmara.
Nesse compasso, a competência para processar e julgar o presente apelo é de umas das Câmaras de Direito Público, consoante o comando inserto no art. 20-A, II do RITJMA.
Deste modo, de acordo com o parecer ministerial, determino que os autos sejam encaminhados novamente à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotadas providências de redistribuição.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa -
07/11/2023 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2023 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
07/11/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 15:50
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/10/2023 12:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/10/2023 12:02
Juntada de petição
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21/10/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0800289-68.2019.8.10.0101 MONÇÃO/MA APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA ADVOGADOS: CRISANTO DA COSTA LIMA FILHO (OAB/MA 7449) E THUANY DI PAULA ALVES RIBEIRO (OAB/MA 8832) APELADO: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO PROCURADOR: CARLOS SÉRGIO DE CARVALHO BARROS (OAB MA 4.947) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal, e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer.
No que atine ao preparo, há dispensa de recolhimento, em razão da concessão do benefício de justiça gratuita em primeiro grau.
Recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, no prazo de quinze dias, na condição de fiscal da ordem jurídica.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
11/10/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/10/2023 10:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2020 01:22
Baixa Definitiva
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24/10/2020 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/10/2020 01:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/10/2020 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO em 22/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGARAPE DO MEIO em 14/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 01:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 28/08/2020.
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28/08/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2020
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27/08/2020 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2020 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 12:30
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA - CPF: *94.***.*12-34 (APELANTE) e provido em parte
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24/08/2020 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado
-
19/08/2020 11:38
Juntada de petição
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19/08/2020 01:02
Decorrido prazo de LUCIANE ALMEIDA PEREIRA em 18/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 19:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 10:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/07/2020 10:41
Juntada de parecer do ministério público
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08/06/2020 00:41
Publicado Despacho (expediente) em 08/06/2020.
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06/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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04/06/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:15
Recebidos os autos
-
01/06/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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