TJMA - 0800439-17.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:39
Juntada de Certidão de juntada
-
08/04/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:51
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:13
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:13
Decorrido prazo de ANTONIO NILO SILVA DE FARIAS em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 13:38
Juntada de diligência
-
20/01/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 13:38
Juntada de diligência
-
17/12/2024 10:26
Juntada de petição
-
13/12/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2024 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2024 16:46
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:08
Juntada de petição
-
13/11/2024 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/06/2024 00:00
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/05/2024 09:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/04/2024 09:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/03/2024 10:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/02/2024 09:09
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
24/01/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 16:55
Juntada de protocolo
-
23/01/2024 16:53
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 14:30, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
23/01/2024 16:28
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
18/01/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 08:28
Juntada de diligência
-
18/01/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 08:27
Juntada de diligência
-
18/01/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 08:27
Juntada de diligência
-
15/01/2024 17:51
Juntada de petição
-
12/01/2024 13:29
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
12/01/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/01/2024 13:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 14:30, 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
-
11/01/2024 09:14
Outras Decisões
-
08/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:41
Juntada de petição
-
28/07/2023 05:51
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:29
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:12
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 24/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 08:06
Juntada de diligência
-
26/06/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:32
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DE ALENCAR em 27/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800439-17.2022.8.10.0207 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: 13ª DELEGACIA REGIONAL DE PRESIDENTE DUTRA RÉU: Antônio Nildo Silva de Farias, brasileiro, data de nascimento 10/11/1988, portador da Cédula de Identidade nº 03.***.***/1200-64 SSP/MA, CPF n° *45.***.*41-25, filho de Josineide dos Santos Silva e Pedro Oliveira de Farias, residente e domiciliado no Povoado Baixão Grande, Br 135, zona rural de São Domingos do Maranhão (MA).
DECISÃO RECEBO a denúncia, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, a saber, exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, qualificação dos acusados, classificação do crime e rol de testemunhas.
Também não é caso de rejeição da peça acusatória, pois ausentes estão as causas dispostas no art. 395 do referido diploma legal, uma vez que a petição não é inepta e não falta ao caso pressuposto processual e/ou condição para o exercício da ação penal.
Há possibilidade jurídica para o pedido e interesse de agir (necessidade e utilidade do jus puniendi), não sendo hipótese de prescrição, enquanto a parte autora possui legitimação ad causam e ad processum.
Subsiste, ainda, a justa causa para o exercício da ação penal.
Em consequência, inicia-se a primeira causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva estatal.
CITE(M)-SE o (s) acusado (s) para responder(em) a acusação, por escrito e por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a(s) parte(s) denunciada(s), citada pessoalmente, não apresente(m) defesa escrita no prazo legal por ausência de poder aquisitivo para constituírem advogado, nomeio desde logo o advogado LUCAS OLIVEIRA ALENCAR OAB nº 12.045 como defensor dativo em face da ausência de Defensor Público nesta comarca, devendo-se, então, intimá-lo acerca da nomeação, bem como para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Neste caso, oficie-se à Procuradoria do Estado do Maranhão, informando a nomeação, bem como indicando que, quando da prolatação da sentença, serão arbitrados honorários de responsabilidade do Estado do Maranhão em face da ausência de Defensor Público atuando nesta comarca.
Apresentada a resposta à acusação, voltem-me os autos conclusos para análise de eventual aplicação do art. 397 do Código de Processo Penal.
Providencie-se.
Uma via desta decisão poderá ser utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia ao caso.
São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
13/04/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 21:50
Decorrido prazo de ANTONIO NILO SILVA DE FARIAS em 17/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:02
Juntada de diligência
-
10/10/2022 14:19
Juntada de petição
-
15/09/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 14:05
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
15/09/2022 10:48
Recebida a denúncia contra ANTONIO NILO SILVA DE FARIAS - CPF: *45.***.*41-25 (FLAGRANTEADO)
-
08/09/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:59
Juntada de petição
-
30/08/2022 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:46
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/05/2022 11:27
Juntada de petição
-
06/05/2022 11:21
Decorrido prazo de ANTONIO NILO SILVA DE FARIAS em 25/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 14:45
Juntada de diligência
-
05/04/2022 17:50
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
31/03/2022 10:57
Juntada de petição
-
30/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2022 10:12
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 12:26
Outras Decisões
-
28/03/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:25
Juntada de petição
-
28/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2022 10:32
Audiência Custódia realizada para 27/03/2022 09:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Domingos do Maranhão.
-
27/03/2022 10:32
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO NILO SILVA DE FARIAS - CPF: *45.***.*41-25 (FLAGRANTEADO).
-
26/03/2022 23:49
Juntada de petição
-
26/03/2022 22:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 22:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2022 22:52
Audiência Custódia designada para 27/03/2022 09:30 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Domingos do Maranhão.
-
26/03/2022 22:29
Juntada de petição
-
26/03/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 22:01
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2022 18:32
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO NILO SILVA DE FARIAS - CPF: *45.***.*41-25 (FLAGRANTEADO).
-
26/03/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 17:56
Juntada de petição
-
26/03/2022 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 15:04
Distribuído por sorteio
-
26/03/2022 13:08
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801075-40.2023.8.10.0015
Varilson SA Menezes Carvalho
Sendas Distribuidora S/A
Advogado: Aristofilo Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2023 16:42
Processo nº 0802693-90.2023.8.10.0024
Raimundo Nonato da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2023 15:30
Processo nº 0800638-79.2023.8.10.0150
Maria do Rosario Costa
Banco Bmg SA
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2023 11:53
Processo nº 0801541-32.2022.8.10.0027
Moabia Cavalcante de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Anthony Yuri Foly Barbosa Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2022 15:44
Processo nº 0800171-52.2023.8.10.0069
Bernardo Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Israel Carvalho Sales
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2023 09:52