TJMA - 0800985-41.2021.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:47
Juntada de Informações prestadas
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04/05/2025 19:28
Juntada de petição
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08/04/2025 19:39
Outras Decisões
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25/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
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27/01/2025 22:12
Juntada de petição
-
27/01/2025 12:58
Juntada de petição
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02/12/2024 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2024 01:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:44
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:42
Desentranhado o documento
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26/11/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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15/10/2024 16:26
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:45
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 18/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/02/2024 17:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/10/2023 02:25
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 19/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 11/05/2023 23:59.
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24/04/2023 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 13:18
Juntada de Ofício
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20/04/2023 15:36
Juntada de petição
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18/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800985-41.2021.8.10.0067.
Requerente: Dr.
Anselmo Fernando Everton Lisboa (OAB/MA 9.890).
Requerido: Estado do Maranhão.
SENTENÇA Da análise dos autos verifico que, intimado para apresentar manifestação, quanto ao pedido de cumprimento de sentença, o ente Estadual não se manifestou, conforme manifestação de Id. nº 81598377.
Na petição de Id. nº 88944054 a parte demandante requereu a homologação dos cálculos apresentados e pugnou pela expedição do RPV.
Diante do exposto, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte requerente, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e, na oportunidade, determino que a secretaria judicial expeça o formulário de requisição, nos termos disciplinados pelo TJMA, instruindo com os documentos mencionados no art. 533 do RITJMA, autuando-se em apenso à requisição.
Após, encaminhe cópia integral da Requisição de Pequeno Valor ao executado, através de sua Procuradoria, intimando-o para que, no prazo de 90 (noventa dias), efetue o pagamento do valor executado, sob pena de sequestro do numerário suficiente para o cumprimento da sentença (art. 6º.
Ato 07/2013-TJMA).
Intimem-se as partes da presente sentença.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, 13 de abril de 2023.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
14/04/2023 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 16:14
Juntada de Ofício
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14/04/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 17:40
Homologado o pedido
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28/03/2023 23:57
Juntada de petição
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28/03/2023 23:56
Juntada de petição
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19/12/2022 13:20
Conclusos para decisão
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19/12/2022 13:20
Juntada de Certidão
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30/11/2022 21:52
Juntada de petição
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06/10/2022 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 15:28
Conclusos para despacho
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08/11/2021 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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