TJMA - 0800894-64.2023.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2023 08:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:32
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 13:26
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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28/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Neto, s/nº, Bairro Planalto, Lago da Pedra/MA - CEP: 65.715.000 - E-mail: [email protected] / Tel. (99) 3644-1533 Processo nº 0800894-64.2023.8.10.0039 Requerente: TEREZINHA DA CRUZ SILVA Advogado do Reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL (OAB 10860-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA I – DO RELATÓRIO: Dispensado o relatório, conforme permissivo pela Lei 9.099/95.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO POR AUSÊNCIA DO ELEMENTO VOLITIVO DO CONSUMIDOR C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E, AINDA, C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, movida por TEREZINHA DA CRUZ SILVA, em face de BANCO BRADESCO S.A..
Despacho inicial determinando o aditamento da inicial no sentido da parte autora juntar aos autos, documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, a juntada de instrumento procuratório. (ID. 87875260).
Contudo, a parte autora, mesmo devidamente intimada, não se manifestou no prazo legal, conforme constata-se na certidão de (ID. 95036201).
O art. 485, III, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Ademais, o art. 485, VI, do NCPC, adverte que o processo será extinto sem resolução de mérito se “verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”.
Dessa forma, entendo que houve uma clara falta de interesse da parte autora em dar continuidade ao processo, o que por certo leva a extinção do mesmo, nos moldes do Código de Processo Civil vigente.
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III e VI do NCPC.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se as formalidades legais e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, data e hora do sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
26/06/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 18:55
Indeferida a petição inicial
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20/06/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:12
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0800894-64.2023.8.10.0039 Autor(a): TEREZINHA DA CRUZ SILVA Advogado: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL (OAB 10860-MA) Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, a juntada de instrumento procuratório.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura no sistema.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 -
14/04/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:39
Conclusos para decisão
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13/03/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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