TJMA - 0000618-54.2015.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:46
Juntada de termo
-
09/05/2025 08:58
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 14:53
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
05/05/2025 09:40
Juntada de petição
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO MORAES COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:16
Publicado Sentença (expediente) em 17/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
19/03/2025 09:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/03/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 13:57
Juntada de diligência
-
18/03/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:57
Juntada de diligência
-
14/03/2025 09:22
Juntada de petição
-
13/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 08:27
Juntada de termo
-
20/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:34
Juntada de petição
-
19/08/2024 09:38
Juntada de petição
-
15/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 10:30, 2ª Vara de Araioses.
-
19/07/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 10:30, 2ª Vara de Araioses.
-
27/05/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 09:30, 2ª Vara de Araioses.
-
17/05/2024 16:22
Juntada de diligência
-
17/05/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 16:22
Juntada de diligência
-
15/05/2024 08:54
Juntada de diligência
-
15/05/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 08:54
Juntada de diligência
-
14/05/2024 13:12
Juntada de petição
-
09/05/2024 09:32
Juntada de petição
-
08/05/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 09:30, 2ª Vara de Araioses.
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07/05/2024 09:37
Outras Decisões
-
06/02/2024 20:34
Juntada de petição
-
07/12/2023 11:36
Juntada de petição
-
07/11/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 13:53
Juntada de termo
-
06/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 08:59
Juntada de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei USUCAPIÃO (49) Processo nº. 0000618-54.2015.8.10.0069 AUTOR: LUIZ CARLOS ESTEVAM COSTA REU: OLEGARIO BERNADINO ALMEIDA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 08h30min, na sala de Audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara da comarca de Araioses – MA respondendo pela 2ª Vara (PORTARIA – CGJ Nº4822/2023), Dr.
MARCELO FONTENELE VIEIRA, e o Auxiliar Judiciário para a Audiência de Instrução e Julgamento.
Declarada aberta a audiência e feito o 1º pregão de estilo às 09h00min, registrou-se a presença da parte autora e de seu advogado, acima descritos, ausente o requerido OLEGARIO BERNADINO ALMEIDA que segundo Certidão de ID. 93262808, segundo locais, o referido faleceu.
Iniciada a audiência o MM.
Juiz passou a ouvir o depoimento da (s) testemunha (s) arrolada (s) pelo autor, na forma do Art. 751 do NCPC, através de depoimento audiovisual, conforme regra do art. 405, § 1º do CPP, cuja gravação fica fazendo parte integrante deste processo, cumpridas as devidas formalidades do §2º do referido artigo.
Em seguida o MM.
Juiz determinou o encerramento da audiência.
Ato contínuo a MM.
Juíza proferiu o seguinte Despacho: “Abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para alegações finais por memoriais, após, concluso para sentença.”.
Nada mais havendo, foi lavrado o presente termo que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 24 dias de Outubro do ano de 2023.
Eu, Victor Oliveira dos Santos, Auxiliar Judiciário, digitei.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz Respondendo (PORTARIA – CGJ Nº 4822/2023)" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 27 de outubro de 2023.
Eu VICTOR OLIVEIRA DOS SANTOS, Servidor Judicial, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
27/10/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 09:00, 2ª Vara de Araioses.
-
26/10/2023 08:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 08:30, 2ª Vara de Araioses.
-
25/10/2023 21:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 09:00, 2ª Vara de Araioses.
-
23/10/2023 07:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 09:00, 2ª Vara de Araioses.
-
20/10/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 09:00, 2ª Vara de Araioses.
-
21/09/2023 12:09
Juntada de réplica à contestação
-
14/09/2023 17:51
Juntada de petição (3º interessado)
-
22/08/2023 09:48
Juntada de petição
-
22/08/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 07:53
Juntada de diligência
-
07/08/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 10:40
Juntada de diligência
-
30/06/2023 12:32
Juntada de petição
-
30/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei USUCAPIÃO (49) Processo nº. 0000618-54.2015.8.10.0069 AUTOR: LUIZ CARLOS ESTEVAM COSTA REU: OLEGARIO BERNADINO ALMEIDA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Designo a audiência que trata o despacho de id 89883103, para o dia 18/10/2023, às 09h00min, Cumpra-se na forma da decisão de id 89883103.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 28 de junho de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
28/06/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 09:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2023 09:00 2ª Vara de Araioses.
-
27/06/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 03:55
Decorrido prazo de OLEGARIO BERNADINO ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 14:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/05/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 09:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/04/2023 08:30
Juntada de petição
-
27/04/2023 10:34
Juntada de petição
-
17/04/2023 10:29
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei USUCAPIÃO (49) Processo nº. 0000618-54.2015.8.10.0069 AUTOR: LUIZ CARLOS ESTEVAM COSTA REU: OLEGARIO BERNADINO ALMEIDA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A para tomar (em) ciência do inteiro teor da DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DECISÃO SANEADORA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por LUIZ CARLOS ESTEVAM COSTA, qualificado nos autos.
Alega o autor, em síntese, ser possuidor de um imóvel com os seguintes limites: ao oeste ( lado esquerdo ) medindo 130m, limitando-se com o Sr.
José de Ribamar Souza de Araújo ; Ao norte ( frente ) medindo 285m, limitando-se com a MA-346; ao leste ( lado direito ) medindo 270m, limitando-se com o Sr.
Olegario Bernardino Almeida e ao Sul ( fundo ) medindo 300m, limitando-se com o igarapé ( rio ).
Pretende o autor que seja declarada sua propriedade sobre o imóvel, com base no art. 1.238 do código civil.
Junto a inicial vieram documentos.
Terceiros interessados, incertos e desconhecidos citados por edital ( id 23282607 - Pág. 1 ).
A União se manifestou pelo desinteresse sobre o imóvel ( id 23282621 - Pág. 3 ).
Certidão expedida pelo Cartório de Registro Civil da Comarca de Araioses-Ma, informando sobre a não existência de Registro de Propriedade do bem usucapiendo ( id 23282613 - Pág. 4 ).
Ministério Público em petição de id 23282826 - Pág. 3 , peticionou sobre desnecessidade de intervenção no presente feito.
Fazenda Pública Estadual se manifestou em documento de id 23282829 - Pág. 3 , pela juntada re registro imobiliário e memorial descritivo do referido imóvel.
Juntado memorial descritivo do imóvel em documento de id 38420155 - Pág. 1 /3, e intimada a Fazenda Estadual, esta nada manifestou nos autos ( certidão de id 68698344 - Pág. 1 ).
Fazenda Municipal, devidamente intimada, nada manifestou nos autos ( id 66314752 - Pág. 1 ).
Confrontantes citados, não sendo apresentada contestação, conforme certidão de id 23282826 - Pág. 5 . É o relatório.
Fundamento e Decido.
Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.
O requerido e os confrontantes, apesar de citados, não apresentaram contestação nos autos.
A Fazenda Pública da União manifestou desinteresse sobre o imóvel.
As Fazendas Públicas Estadual e Municipal, intimadas, nada manifestaram nos autos.
Resta, portanto, a parte autora demonstrar nos autos sua posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal, o que deverá ocorrer em audiência de instrução e julgamento.
Não há preliminares a serem analisadas, as partes são legítimas e bem representadas.
Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Não existem questões processuais pendentes.
O processo está em ordem, de forma que o DECLARO SANEADO.
Fixo como ponto controvertido, sem prejuízo da análise de demais questões controversas a posse da autora sobre o imóvel, de forma ininterrupta e sem oposição, mansa e pacifica, por no mínimo 10 (dez) anos, nos termos do art. 1.238, paragrafo único do CC.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 21/06/2023 às 09H00MIN.
Nos termos do §4º, art. 357, do NCPC, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de rol de testemunhas, até no máximo de duas testemunhas.
Fica o D.
Advogado ciente de que deverá proceder nos termos do art. 455 §2º do CPC/2015 com relação ao comparecimento das testemunhas ao ato acima designado.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 14 de abril de 2023.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
14/04/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/06/2023 09:00 2ª Vara de Araioses.
-
13/04/2023 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 01:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 08:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/04/2022 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 09:40
Juntada de Ofício
-
09/04/2021 08:39
Juntada de Ofício
-
18/01/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:44
Juntada de petição
-
27/07/2020 09:45
Juntada de petição
-
24/07/2020 22:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 09:40
Juntada de petição
-
06/07/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 09:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES em 01/07/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 07:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 10:54
Juntada de petição
-
09/09/2019 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 13:58
Juntada de Ato ordinatório
-
09/09/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:53
Recebidos os autos
-
09/09/2019 13:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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