TJMA - 0801164-63.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 08:05
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:13
Determinado o arquivamento
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25/10/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
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18/09/2023 07:43
Conclusos para despacho
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18/09/2023 07:43
Juntada de Certidão
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18/09/2023 07:42
Juntada de Certidão
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11/07/2023 18:33
Juntada de petição
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11/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0801164-63.2023.8.10.0015 Promovente(s) : RESIDENCIAL VEREDAS Rua Cinco, sn, RESIDENCIAL VEREDAS, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : IVALDO VIEIRA NASCIMENTO Rua Cinco, SN, Residencial Veredas, apto. 101, Bloco 05, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-620 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/07/2023 10:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042017014702000000084429477 AÇÃO DE COBRANÇA - VEREDAS X IVALDO VIEIRA NASCIMENTO Petição 23042017014706100000084429482 Procuração Veredas Procuração 23042017014713700000084429488 CONVENÇAO VEREDAS Documento Diverso 23042017014750100000084429489 RG - Sindica Documento Diverso 23042017014762000000084429491 ATA DA TAXA 170,00 Documento Diverso 23042017014767700000084430494 ATA DA TAXA EXTRA 114,85 E 153,12 Documento Diverso 23042017014778300000084430495 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICA Documento Diverso 23042017014785000000084430497 CNPJ - VEREDAS Documento Diverso 23042017014804500000084430498 Comprovante de Endereço - Veredas Documento Diverso 23042017014809600000084430499 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 24 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
24/04/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 17:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/07/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/04/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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