TJMA - 0800124-71.2023.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 11:26
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:23
Publicado Sentença (expediente) em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 20:14
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2023 07:48
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 01:05
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:37
Juntada de petição
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18/10/2023 01:28
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0800124-71.2023.8.10.0039 PARTE AUTORA: CREUZA MILITAO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, HUGO GABRIEL AROUCHA COELHO - MA26325-D DESPACHO Considerando a juntada da petição id. 101974127, pela Requerida, cumpra-se o disposto na letra "b" do despacho id. 101049614.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A15 -
16/10/2023 20:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:20
Juntada de petição
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20/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
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20/09/2023 11:12
Juntada de Certidão
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20/09/2023 07:14
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800124-71.2023.8.10.0039 PARTE AUTORA: CREUZA MILITAO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Compulsando os autos, observo que o aumento do valor cobrado nas faturas de energia da parte autora resultam da não incidência do benefício tarifário bruto, conforme se extrai das faturas de competência 03/2020 (Classificação: Subgrupo B/B1 fatura com benefício tarifário bruto id. 83658509) e 07/2022 (Classificação: Residencial pleno: fatura sem benefício tarifário bruto id. 83658521).
Diante disso, considerando que a concessão e manutenção do benefício tarifário na conta de luz com com fundamento na Lei nº 12.212, de 2010, depende do preenchimento de certas condições pelas unidades consumidoras, entre as quais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com Número de Identificação Social - NIS atualizado, determino que: a) A requerida seja intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar (juntar evidências) quando (mês/ano) e qual o motivo da perda do benefício benefício tarifário bruto nas faturas de energia da parte autora. b) Em seguida, vista à parte autora pelo mesmo prazo, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A15 -
08/09/2023 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:53
Conclusos para decisão
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12/05/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:30
Decorrido prazo de CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:48
Juntada de petição
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18/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800124-71.2023.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CREUZA MILITAO PEREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CAROLINE SOARES LOPES DA SILVA - MA19599, LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intimo partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que: a) manifestem seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 14 de abril de 2023 ERGIRLANE FERREIRA PEREIRA SERVIDORA MUNICIPAL -
14/04/2023 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:14
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:00
Juntada de contestação
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28/01/2023 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 21:07
Outras Decisões
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17/01/2023 08:51
Conclusos para decisão
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17/01/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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