TJMA - 0804311-45.2022.8.10.0076
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 10:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            23/07/2025 00:13 Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 22/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 17:50 Juntada de contrarrazões 
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                                            01/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 21:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/06/2025 21:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            01/05/2025 00:15 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/04/2025 23:59. 
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                                            01/05/2025 00:15 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/04/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 16:50 Juntada de apelação 
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                                            03/04/2025 00:37 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 18:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/11/2024 10:26 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/10/2024 04:33 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 04:33 Juntada de Certidão 
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                                            17/05/2024 18:45 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            30/04/2024 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 08:43 Conclusos para julgamento 
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                                            28/02/2024 02:39 Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 27/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 00:34 Publicado Intimação em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            31/01/2024 10:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/10/2023 18:51 Juntada de contestação 
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                                            18/04/2023 00:28 Publicado Intimação em 18/04/2023. 
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                                            18/04/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            17/04/2023 00:00 Intimação Processo nº 0804311-45.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIZA LIMA REGO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 Requerido: BANCO AGIBANK S.A.
 
 Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos com o seguinte teor: Processo n° 0804311-45.2022.8.10.0076 Autor: ELIZA LIMA REGO Requerido: BANCO AGIBANK S.A.
 
 DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
 
 Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
 
 Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
 
 Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.
 
 FICA O AUTOR CIENTE QUE, CASO O BANCO DEMANDADO JUNTE AO PJE TED INFORMANDO QUALQUER DEPÓSITO REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO NA CONTA DO POSTULANTE, DEVE O MESMO, EM RÉPLICA, JUNTAR CÓPIA DE SEU CARTÃO BANCÁRIO ONDE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BEM COMO SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO EM QUE FOI CREDITADO DE FORMA A DEMONSTRAR O NÃO RECEBIMENTO DO MÚTUO, SOB PENA DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO.
 
 Após, conclusos.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Brejo-MA, 12 de janeiro de 2023.
 
 CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA Juiz da Comarca de Santa Quitéria, respondendo Brejo-MA, Sexta-feira, 14 de Abril de 2023.
 
 JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            14/04/2023 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            14/04/2023 16:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2023 15:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/01/2023 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2023 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2023 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2022 14:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2022 08:39 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2022 17:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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