TJMA - 0805918-32.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/11/2023 04:31
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:19
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 23:48
Juntada de contrarrazões
-
29/11/2023 19:17
Juntada de contrarrazões
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07/11/2023 01:32
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805918-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ESTEVES DA COSTA, LUIZA DA ASSUNCAO DA CRUZ ESTEVES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A REU: YAMA FAST FOOD LTDA - ME, ALLISON BRUNO DE FIGUEIREDO SASSO, NEYDERMAN DE ALMEIDA AMORIM, ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: JULIANA RIBEIRO ALVES - MA18131, OZANAN DE CARVALHO SILVA NETO - MA21011 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes apeladas, tanto autora, quanto requerida, para apresentar contrarrazões aos recursos interpostos pelas partes contrárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, 30 de outubro de 2023.
RICARDO MAFRA SOARES FONSECA Técnico Judiciário Matrícula 112227. -
03/11/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
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27/10/2023 02:22
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:19
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:19
Decorrido prazo de ALLISON BRUNO DE FIGUEIREDO SASSO em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 15:48
Juntada de apelação
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26/10/2023 11:16
Juntada de apelação
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06/10/2023 01:23
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805918-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ESTEVES DA COSTA, LUIZA DA ASSUNCAO DA CRUZ ESTEVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556-A, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556-A REU: YAMA FAST FOOD LTDA - ME, ALLISON BRUNO DE FIGUEIREDO SASSO, NEYDERMAN DE ALMEIDA AMORIM, ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA Advogados/Autoridades do(a) REU: OZANAN DE CARVALHO SILVA NETO - MA21011, JULIANA RIBEIRO ALVES - MA18131 Advogados/Autoridades do(a) REU: OZANAN DE CARVALHO SILVA NETO - MA21011, JULIANA RIBEIRO ALVES - MA18131 Advogados/Autoridades do(a) REU: OZANAN DE CARVALHO SILVA NETO - MA21011, JULIANA RIBEIRO ALVES - MA18131 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelos requerentes ANDRÉ ESTEVES DA COSTA, LUÍZA DA ASSUNÇÃO DA CRUZ ESTEVES , apontando omissão na sentença lançada no Id. 95621734.
Recurso no prazo de lei (certidão Id. 98365949).
A parte requerida, intimada, apresentou contrarrazões pleiteando a rejeição dos embargos, (Id. 100197538). É a síntese do essencial.
Decido.
Os presentes embargos são tempestivos, pelo que os recebo, e passo a apreciá-los nos termos seguintes.
As hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração estão previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e são manejados quando houver em qualquer decisão obscuridade, omissão ou contradição, bem como quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
No que se refere a omissão, os embargos de declaração devem ser acolhidos, isto porque, vejo que a sentença, de fato, deixou mencionar que a apuração dos danos materiais (aluguéis), só poderá ser formulada no liquidado no futuro, eis que a Ação de Execução de Alugueis nº 0029773- 27.2016.8.18.0140, eis que ainda não transitou em julgado.
Sendo assim, com respaldo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil(Lei nº 13.105/2015), conheço dos presentes embargos de declaração e no mérito os acolho para suprir omissão, para acrescentar a parte dispositiva que os danos materiais (aluguéis), serão apurados por arbitramento, ou seja, ao final do processo que está curso de nº 0029773 -27.2016.8.18.0140.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
02/10/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 10:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
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01/09/2023 06:50
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:50
Decorrido prazo de ALLISON BRUNO DE FIGUEIREDO SASSO em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 22:18
Juntada de contrarrazões
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23/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805918-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ESTEVES DA COSTA, LUIZA DA ASSUNCAO DA CRUZ ESTEVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA 12556-A, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA 13653-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA 13653-A, PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA 12556-A REU: YAMA FAST FOOD LTDA - ME, ALLISON BRUNO DE FIGUEIREDO SASSO, NEYDERMAN DE ALMEIDA AMORIM, ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANA RIBEIRO ALVES - OAB/MA 18131 DESPACHO: Sobre os Embargos de Declaração com pedido de atribuição de efeitos infringentes, com respaldo no artigo no artigo 1.023, §2º, CPC/15, determino que seja(m) intimado(a)(s) o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 5ª Vara Cível. -
21/08/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
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03/08/2023 03:27
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ALLISON BRUNO DE FIGUEIREDO SASSO em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO ALVES em 02/08/2023 23:59.
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18/07/2023 20:48
Juntada de embargos de declaração
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11/07/2023 02:55
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 22:03
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 09:21
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0805918-32.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ESTEVES DA COSTA, LUIZA DA ASSUNCAO DA CRUZ ESTEVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA 12556-A, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA 13653-A REU: YAMA FAST FOOD LTDA - ME, ALLISON BRUNO DE FIGUEIREDO SASSO, NEYDERMAN DE ALMEIDA AMORIM, ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA LORENA VILAR ARAUJO - OAB/MA 19598 Advogados/Autoridades do(a) REU: CAMILA LORENA VILAR ARAUJO - OAB/MA 19598, NAYARA MARIA MACEDO OLIVEIRA - OAB/MA 19127 DESPACHO: Diante das controvérsias acerca da responsabilidade civil imputada aos requeridos, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o contrato social da empresa YAMA FAST FOOD LTDA - ME a fim de auferir a responsabilidade do Sr.
ALLISON BRUNO DE FIGUEIREDO SASSO e dos demais sócios nos atos de gestão da empresa.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
14/04/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:37
Juntada de petição
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23/04/2022 09:48
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
22/04/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
20/04/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:59
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 14:16
Juntada de petição
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26/08/2021 10:35
Juntada de petição
-
11/08/2021 15:52
Juntada de petição
-
05/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 11:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/08/2021 09:30 5ª Vara Cível de São Luís .
-
05/08/2021 09:21
Juntada de petição
-
03/08/2021 20:17
Juntada de petição
-
14/07/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 15:31
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 05/08/2021 09:30 em/para 5ª Vara Cível de São Luís .
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13/04/2021 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/03/2021 09:26
Conclusos para decisão
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01/03/2021 12:49
Juntada de Certidão
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24/11/2020 18:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:24
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:24
Decorrido prazo de ALLISON BRUNO DE FIGUEIREDO SASSO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:24
Decorrido prazo de CAMILA LORENA VILAR ARAUJO em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 18:14
Decorrido prazo de NAYARA MARIA MACEDO OLIVEIRA em 23/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 17:47
Juntada de petição
-
06/11/2020 00:35
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 16:55
Juntada de Ato ordinatório
-
24/10/2020 11:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 06:09
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 19:14
Juntada de petição
-
08/10/2020 21:05
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 13:59
Juntada de Ato ordinatório
-
29/09/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2020 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2020 10:46
Juntada de Mandado
-
24/03/2020 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
06/03/2020 08:47
Decorrido prazo de ANDRE ESTEVES DA COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 08:47
Decorrido prazo de LUIZA DA ASSUNCAO DA CRUZ ESTEVES em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 18:21
Juntada de petição
-
12/02/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2020 12:34
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
29/01/2020 16:47
Juntada de protocolo BACENJUD
-
20/01/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
20/12/2019 02:32
Decorrido prazo de ANDRE ESTEVES DA COSTA em 19/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 18:10
Juntada de petição
-
02/12/2019 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 10:38
Juntada de Ato ordinatório
-
22/11/2019 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2019 14:41
Juntada de diligência
-
09/10/2019 17:17
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 17:06
Juntada de Mandado
-
09/10/2019 15:26
Juntada de Ato ordinatório
-
13/09/2019 12:18
Juntada de contestação
-
11/09/2019 01:24
Decorrido prazo de ANDRE ESTEVES DA COSTA em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 01:24
Decorrido prazo de LUIZA DA ASSUNCAO DA CRUZ ESTEVES em 09/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 19:20
Juntada de petição
-
05/09/2019 15:32
Juntada de contestação
-
16/08/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 09:35
Juntada de Ato ordinatório
-
16/08/2019 09:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/08/2019 15:00 5ª Vara Cível de São Luís .
-
13/08/2019 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO VILMARIO DE OLIVEIRA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:52
Decorrido prazo de NEYDERMAN DE ALMEIDA AMORIM em 12/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 00:40
Decorrido prazo de LUIZA DA ASSUNCAO DA CRUZ ESTEVES em 30/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 00:40
Decorrido prazo de ANDRE ESTEVES DA COSTA em 30/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2019 10:50
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2019 09:23
Juntada de termo
-
17/06/2019 09:21
Juntada de termo
-
29/05/2019 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2019 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/05/2019 17:33
Audiência conciliação designada para 15/08/2019 15:00 5ª Vara Cível de São Luís.
-
27/05/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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