TJMA - 0820357-09.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 12:48
Juntada de petição
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18/07/2023 06:54
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820357-09.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329-A RÉU: BR RENOVADORA DE PNEUS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 51,20 (cinquenta e um reais e vinte centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 94971045.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
29/06/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 07:34
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de São Luís.
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21/06/2023 09:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/06/2023 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:07
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 02:51
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820357-09.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - OAB/SP 187329-A REU: BR RENOVADORA DE PNEUS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de BR RENOVADORA DE PNEUS LTDA - EPP, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Desse modo, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa e as anotações de estilo.
São Luís, 4 de maio de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
12/05/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 21:40
Extinto o processo por desistência
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04/05/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 11:37
Juntada de petição
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20/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820357-09.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - OAB/SP 187329-A REU: BR RENOVADORA DE PNEUS LTDA - EPP DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a notificação extrajudicial não fora entregue ao requerido, em razão de o local encontrar-se desabitado (ID. 89667894), portanto, sem comprovação da mora.
Desta feita, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante da efetiva notificação da parte ré para purgação da mora, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, art. 330, IV, e art. 485, I, todos do CPC.
Com a juntada, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Do contrário, façamos autos conclusos para indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de abril de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza de Direito Titular da 10a Vara Cível -
18/04/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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