TJMA - 0800567-86.2023.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/11/2023 21:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/11/2023 21:34 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2023 17:07 Juntada de petição 
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                                            01/11/2023 12:10 Decorrido prazo de ANA JULIA RODRIGUES TEIXEIRA RAMOS em 31/10/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 02:02 Publicado Intimação em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800567-86.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] DEMANDANTE: ANA JULIA RODRIGUES TEIXEIRA RAMOS DEMANDADO:TAM LINHAS AEREAS S.
 
 A.
 
 A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR - MA17659, GESSYANE RODRIGUES COSTA - MA13370 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: .., Realizado o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, querendo, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, para proceder-se a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo referente a condenação ou manifestar interesse na expedição do alvará judicial (...).
 
 JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
 
 Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
 
 Paço do Lumiar - MA, 21 de outubro de 2023.
 
 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            21/10/2023 20:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/10/2023 11:06 Juntada de petição 
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                                            19/10/2023 10:10 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            19/10/2023 10:10 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/10/2023 08:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2023 11:46 Juntada de petição 
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                                            06/10/2023 17:34 Decorrido prazo de ANA JULIA RODRIGUES TEIXEIRA RAMOS em 04/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 17:33 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 04/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 17:32 Transitado em Julgado em 04/10/2023 
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                                            06/10/2023 16:04 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 04/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 16:04 Decorrido prazo de ANA JULIA RODRIGUES TEIXEIRA RAMOS em 04/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 07:51 Publicado Intimação em 20/09/2023. 
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                                            20/09/2023 07:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800567-86.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR/DEMANDANTE: ANA JULIA RODRIGUES TEIXEIRA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR - MA17659, GESSYANE RODRIGUES COSTA - MA13370 REU/DEMANDADO:TAM LINHAS AEREAS S.
 
 A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
 
 Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos da autora, para condenar a empresa demandada na obrigação de pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de mora a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ).
 
 Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC.
 
 Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteada, nos termos da lei.
 
 Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Sentença registrada e publicada eletronicamente.” Mantenho, integralmente, os demais termos da sentença vergastada, especialmente o seu dispositivo.
 
 Decisão publicada e registrada eletronicamente.
 
 Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
 
 JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
 
 Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
 
 Paço do Lumiar - MA, 18 de setembro de 2023.
 
 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário
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                                            18/09/2023 19:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2023 06:39 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 14/08/2023 23:59. 
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                                            12/08/2023 10:57 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            01/08/2023 12:06 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2023 10:18 Juntada de petição 
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                                            27/07/2023 06:02 Publicado Intimação em 27/07/2023. 
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                                            27/07/2023 06:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 
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                                            25/07/2023 20:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/07/2023 06:28 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 07/07/2023 23:59. 
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                                            16/07/2023 04:48 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 07/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 10:25 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 07/07/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 06:03 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 07/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 19:22 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 07/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 14:39 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 07/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 11:42 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 07/07/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 00:28 Publicado Intimação em 23/06/2023. 
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                                            23/06/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023 
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                                            22/06/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800567-86.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] DEMANDANTE: ANA JULIA RODRIGUES TEIXEIRA RAMOS DEMANDADO:TAM LINHAS AEREAS S.
 
 A.
 
 A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... "Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos da autora, para condenar a empresa demandada na obrigação de pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de mora a contar da data da citação (art. 405 do Código Civil), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ).
 
 Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC.
 
 Concedo o benefício da justiça gratuita pleitada, nos termos da lei.
 
 Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Sentença registrada e publicada eletronicamente." Paço do Lumiar - MA, 21 de junho de 2023.
 
 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário
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                                            21/06/2023 11:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2023 08:32 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2023 08:32 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2023 08:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/06/2023 19:17 Juntada de embargos de declaração 
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                                            14/06/2023 13:10 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            12/06/2023 09:30 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2023 09:30 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            09/06/2023 17:16 Juntada de protocolo 
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                                            09/06/2023 10:47 Juntada de contestação 
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                                            08/05/2023 00:11 Publicado Intimação em 08/05/2023. 
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                                            06/05/2023 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
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                                            05/05/2023 00:00 Intimação JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800567-86.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] AUTOR/DEMANDANTE: ANA JULIA RODRIGUES TEIXEIRA RAMOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR - MA17659, GESSYANE RODRIGUES COSTA - MA13370 RÉU/DEMANDADO: TAM LINHAS AEREAS S.
 
 A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
 
 Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação redesignada para o dia 12/06/2023 às 10:30, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
 
 Paço do Lumiar, 4 de maio de 2023 LAYLA GONCALVES MENDES DE CARVALHO BARBOSA Servidor Judiciário *Observações: 1.
 
 Nesta data V.
 
 Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
 
 A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
 
 Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
 
 A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90.
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                                            04/05/2023 11:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/05/2023 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2023 10:54 Audiência Una redesignada para 12/06/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            04/05/2023 00:31 Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 03/05/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 00:13 Publicado Intimação em 24/04/2023. 
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                                            21/04/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023 
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                                            20/04/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800567-86.2023.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material, Cancelamento de vôo] DEMANDANTE: ANA JULIA RODRIGUES TEIXEIRA RAMOS DEMANDADO:TAM LINHAS AEREAS S.
 
 A.
 
 A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IVAN WILSON DE ARAUJO RODRIGUES JUNIOR - MA17659, GESSYANE RODRIGUES COSTA - MA13370 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da MM.
 
 Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 10/08/2023 10:00, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial de forma presencial, no endereço acima mencionado, nos termos da Portaria Conjunta TJMA n.º 1/2023 e Resolução CNJ n.º 481/2022.
 
 Paço do Lumiar, 19 de abril de 2023 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário *Observações: 1.
 
 Nesta data V.
 
 Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito; 2.
 
 A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
 
 Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
 
 Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
 
 A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 5.Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90.
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                                            19/04/2023 13:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/04/2023 11:13 Desentranhado o documento 
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                                            19/04/2023 11:13 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/04/2023 22:21 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/03/2023 09:02 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar. 
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                                            03/03/2023 09:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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