TJMA - 0800670-81.2023.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:10
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
07/08/2025 14:25
Juntada de petição
-
06/08/2025 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2025 09:02
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
26/07/2025 19:57
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LUANA DIOGO LIBERATO em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:10
Decorrido prazo de F A DE SOUSA CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:02
Juntada de diligência
-
23/04/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:02
Juntada de diligência
-
12/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:09
Juntada de petição
-
13/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:22
Juntada de termo
-
01/02/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/12/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/12/2024 17:03
Juntada de diligência
-
11/12/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 17:03
Juntada de diligência
-
09/12/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:45
Outras Decisões
-
19/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:13
Juntada de termo
-
31/10/2024 17:22
Juntada de petição
-
20/10/2024 10:56
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:56
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
20/10/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2024 22:44
Outras Decisões
-
13/09/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 22:40
Juntada de termo
-
11/09/2024 17:21
Juntada de petição
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09/09/2024 02:49
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:44
Juntada de termo
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29/05/2024 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/05/2024 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 16:45
Juntada de petição
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27/05/2024 15:20
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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21/03/2024 14:16
Juntada de petição
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21/03/2024 11:52
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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21/03/2024 11:52
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 10:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
05/12/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/11/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 18:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/11/2023 13:31
Juntada de petição
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800670-81.2023.8.10.0151 AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA SALES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 REU: F A DE SOUSA CARVALHO, FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA CARVALHO Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 05/12/2023 10:00-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 3 de novembro de 2023.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
03/11/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
30/08/2023 16:55
Juntada de petição
-
18/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800670-81.2023.8.10.0151 AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA SALES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 REU: F A DE SOUSA CARVALHO, FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA CARVALHO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 10 (dez) dias, fornecer novo endereço do reclamado/contato telefônico, sob pena de Extinção do processo em relação à primeira demandada, conforme Decisão de ID 98873214.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
16/08/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 14:37
Outras Decisões
-
04/07/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 10:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2023 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
28/06/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 20:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/06/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/06/2023 09:51
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800670-81.2023.8.10.0151 AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA SALES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 REU: F A DE SOUSA CARVALHO, FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA CARVALHO Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/07/2023 10:40-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 1 de junho de 2023.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
01/06/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 22:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 22:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 10:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
17/05/2023 11:03
Outras Decisões
-
15/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:54
Juntada de petição
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09/05/2023 10:23
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/05/2023 10:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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28/04/2023 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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28/04/2023 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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16/04/2023 11:32
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
16/04/2023 11:32
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800670-81.2023.8.10.0151 AUTOR: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DA GLORIA SALES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUANA DIOGO LIBERATO - MA16156 REU: F A DE SOUSA CARVALHO, FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA CARVALHO Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/05/2023 10:20-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 11 de abril de 2023.
ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
11/04/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2023 20:01
Juntada de Certidão
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07/04/2023 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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20/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 21:04
Conclusos para despacho
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17/03/2023 21:04
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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