TJMA - 0800784-05.2023.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 15:40
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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04/09/2023 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 01/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 08:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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29/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800784-05.2023.8.10.0059 AUTOR: CONDOMINIO PRAIAS BELAS REU: RONNIE RIBEIRO SOUSA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO 1ºJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: AUTOR: CONDOMINIO PRAIAS BELAS .
FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, para tomar ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo.
São José de Ribamar-MA, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
16/08/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:41
Extinto o processo por desistência
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08/08/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 14:49
Juntada de termo
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08/08/2023 14:03
Juntada de petição
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03/08/2023 02:46
Decorrido prazo de RONNIE RIBEIRO SOUSA em 02/08/2023 23:59.
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15/07/2023 05:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 10:49
Juntada de diligência
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11/07/2023 07:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 06/07/2023 23:59.
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16/06/2023 01:41
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO 0800784-05.2023.8.10.0059 AUTOR: CONDOMINIO PRAIAS BELAS REU: RONNIE RIBEIRO SOUSA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR PARA: CONDOMINIO PRAIAS BELAS FINALIDADE: INTIMAR o(s) Requerente(s), através de seus (suas) advogados(as) regularmente habilitados(as), Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A, para tomar ciência da nova data da Audiência UNA, ora Designada/Redesignada, que será realizada no dia 29/08/2023 08:40, na sede deste Juizado.
Destaca-se que o não comparecimento a está, acarretará na Extinção dos referidos autos, conforme Art. 51, I da Lei 9099/95.
São José de Ribamar - MA,12/06/2023.
LUIS MAGNO COSTA NETO -Servidor(a) Judiciário- -
13/06/2023 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 17:17
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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04/06/2023 11:44
Juntada de petição
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17/05/2023 14:02
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/05/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 16:15, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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17/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 17:33
Juntada de petição
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25/04/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800784-05.2023.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, RAUL ABREU ANTUNES - MA12514-A, GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO - MA9231-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A Requerido(a): RONNIE RIBEIRO SOUSA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 16/05/2023 16:15Horas, a ser realizada telepresencialmente (videoconferência), conforme link que será anexado na véspera de realização de audiências.
Advertências Fica desde logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
São José de Ribamar, 11 de abril de 2023.
LUCAS TADEU SANTOS RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
11/04/2023 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:39
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/05/2023 16:15 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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31/03/2023 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/06/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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31/03/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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