TJMA - 0808259-69.2023.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 14:25
Juntada de petição
-
25/03/2024 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2024 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/07/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:03
Juntada de termo
-
17/07/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:57
Juntada de petição
-
17/04/2023 00:30
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Eletrônico nº: 0808259-69.2023.8.10.0040 EXEQUENTE: M.
I.
LIMA ARAUJO - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO EDIVALDO SANTOS AGUIAR - MA5455-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a complementação da garantia do juízo, uma vez que a penhora realizada nos autos da execução fiscal foi parcial ou, ainda, comprove nos autos a impossibilidade de adotar a providência (STJ, RESP nº. 1127815/SP; Relator: Min.
Luiz Fux; Órgão Julgador: 1ª Seção; Julgamento: 24/11/2020), sob pena de inadmissão dos embargos e consequente extinção do processo sem resolução de mérito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Com a resposta, certifique a secretaria a tempestividade dos presentes Embargos à Execução e retornem os autos para deliberação.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, que seja o processo alocado na pasta de “concluso para sentença de extinção”.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
Juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
13/04/2023 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800108-86.2023.8.10.0114
Luiz Gonzaga Bezerra
Banco Bradesco Seguros S/A
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2023 11:27
Processo nº 0800108-86.2023.8.10.0114
Banco Bradesco Seguros S/A
Luiz Gonzaga Bezerra
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:57
Processo nº 0800643-98.2023.8.10.0054
Maria de Lourdes Madeira Mota
Banco Pan S/A
Advogado: Ruan Claro Costa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 14:38
Processo nº 0839451-45.2020.8.10.0001
Carlos Humberto Guilhon Rosa
Estado do Maranhao
Advogado: Norberto Jose da Cruz Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2020 06:49
Processo nº 0000123-77.2013.8.10.0037
Municipio de Grajau
Joao Neto Branco
Advogado: Suely Lopes Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2013 00:00