TJMA - 0800437-39.2023.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/10/2023 13:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/10/2023 11:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/10/2023 11:38 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            19/10/2023 09:58 Juntada de termo de juntada 
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                                            13/10/2023 00:13 Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2023. 
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                                            12/10/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            12/10/2023 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 
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                                            11/10/2023 11:06 Expedição de Mandado. 
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                                            11/10/2023 00:00 Intimação PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800437-39.2023.8.10.0069 AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA COSTA REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 SENTENÇA: "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS intentada pela parte autora JOSÉ MARIA DA SILVA COSTA contra o BANCO BRADESCO S/A, alegando basicamente, que estão sendo descontados mensalmente de seus vencimentos recebidos através de benefício previdenciário número 1409366259, valores relativos a empréstimo consignado perante o banco requerido contratos de números 345770373-8 e 340413465-6.
 
 Aduziu que não efetuou nem autorizou a realização das referidas operações.
 
 Requereu, dentre outros, declaração da inexistência da relação jurídica pertinente ao mencionado contrato, a inversão do ônus da prova, devolução em dobro dos valores ditos pagos indevidamente, condenação do reclamado em danos morais. À inicial Juntou documentos.
 
 Decisão de ID 87355494 - Pág. 1 e 2, negou a liminar e determinou a citação da parte reclamada contestar a ação.
 
 Contestação juntada aos autos em ID 90511642 - Pág. 1 a 10.
 
 Réplica a contestação juntada aos autos.
 
 ID 92407501 - Pág. 1 a 6.
 
 Petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial juntado aos autos em ID 98079286 - Pág. 1 a 2.
 
 Parte requerida junta comprovante de cumprimento do acordo.
 
 ID 98947790 - Pág. 1.
 
 RELATADOS.
 
 DECIDO.
 
 No presente caso as partes transacionaram extrajudicialmente juntando aos autos a petição contendo as cláusulas do acordo.
 
 Considerando os poderes outorgados na procuração ad judicia de ID. 87134741 - Pág. 1 e demais formalidades legais, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
 
 Diante disso, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes nos moldes avençados no documento ID 98079286 - Pág. 1 a 2, e consequentemente JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC2015.
 
 O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
 
 Uma vez cumprido os termos do acordo, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, caso haja requerimento.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Sem custas, nos termos do artigo 90§3º do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se e Intimem-se.
 
 Após, arquivem-se.
 
 Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
 
 Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
 
 Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
 
 TS".
 
 Eu, Raimundo Alex Linhares Souza, Servidor, digitei e providenciei a publicação.
 
 SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
 
 João Alves Teixeira Neto.
 
 Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
 
 Fone: (98) 3478-1506.
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                                            10/10/2023 09:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/10/2023 09:08 Transitado em Julgado em 06/10/2023 
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                                            09/10/2023 18:51 Juntada de petição 
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                                            06/10/2023 10:19 Homologada a Transação 
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                                            11/08/2023 14:49 Juntada de petição 
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                                            31/07/2023 18:05 Juntada de protocolo 
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                                            17/05/2023 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2023 09:12 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2023 18:52 Juntada de réplica à contestação 
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                                            27/04/2023 00:09 Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023. 
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                                            27/04/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            26/04/2023 00:00 Intimação Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
 
 JUÍZO DA 2ª VARA.
 
 SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
 
 Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0800437-39.2023.8.10.0069.
 
 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
 
 ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSE MARIA DA SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KLAYTON OLIVEIRA DA MATA - PI5874 REQUERIDO (A): BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
 
 Araioses - MA, Terça-feira, 25 de Abril de 2023.
 
 FRANCISCO ELY BARBOSA SARAIVA Tecnico Judiciario Sigiloso
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                                            25/04/2023 05:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2023 05:09 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2023 05:08 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2023 17:05 Juntada de contestação 
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                                            17/03/2023 08:56 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            17/03/2023 08:31 Juntada de Mandado 
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                                            14/03/2023 18:43 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/03/2023 08:25 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2023 18:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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