TJMA - 0801107-45.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 17:43
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2023 13:18
Homologada a Transação
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03/08/2023 23:59
Juntada de petição
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03/08/2023 21:50
Juntada de contestação
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03/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
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17/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0801107-45.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 333, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : ENIR FERREIRA LIMA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, bl14 ap304, Cond.
Solar da Ilha 1, Proximo Rua do Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9172-5677 Advogado: Advogado(s) do reclamado: PATRICK LIMA GUEDES (OAB 19748-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/08/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041315192068100000083886480 PROCURAÇÃO SOLAR DA ILHA 1 Procuração 23041315192098000000083892838 PLANILHA BL 14 AP 304 SOLAR 1 Ficha Financeira 23041315192132800000083892840 02 Convenção Condomínio Solar da Ilha 1 Documento Diverso 23041315192154900000083892841 03 Regimento Solar da Ilha 1 09.08.2016 Documento Diverso 23041315192193600000083893894 05 Assembleia Autorização preposto Documento Diverso 23041315192554700000083893897 06 Assembleia Honorarios Documento Diverso 23041315192623400000083893898 07 Assembleia SERASA Documento Diverso 23041315192693400000083893901 08 Assemblýia 25.04.2013 Documento Diverso 23041315192747300000083893902 CARTAO CNPJ SOLAR DA LHA 1 Documento Diverso 23041315192783900000083893904 Certidão Certidão 23041317073469700000083910166 Intimação Intimação 23041317100964800000083910192 Citação Citação 23041317100988700000083911043 Diligência Diligência 23041715341594900000084100614 Habilitação nos autos Petição 23051219513190800000085947154 manifestacao Petição 23051219513218900000085947155 procuracao Procuração 23051219513251100000085947156 DEc 024.2023 - URECHAP - ENIR Documento Diverso 23051219513296600000085947157 CI CIRCULAR Nº 071.2023 - POLO - II.docx Documento Diverso 23051219513352500000085947158 Certidão Certidão 23051611374246100000086112390 Despacho Despacho 23051616261180600000086130561 Intimação Intimação 23051616261180600000086130561 Intimação Intimação 23051616261180600000086130561 Certidão Certidão 23051909352947000000086398253 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 14 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/06/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 13:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO PROCESSO: 0801107-45.2023.8.10.0015 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA ADVOGADO: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A DEMANDADO(A): ENIR FERREIRA LIMA ADVOGADO: PATRICK LIMA GUEDES - MA19748 DESPACHO Defiro o pedido da parte demandada.
Cancele-se a audiência previamente designada.
Deve a secretaria designar nova data de audiência presencial, com a maior brevidade, com a expedição das intimações.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 16 de maio de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular Do 10º JECRC -
19/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 10:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:38
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
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17/04/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 15:34
Juntada de diligência
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17/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 04 Certifico que, de ordem da MM Lívia Aguiar, em referência à Portaria 1518/2023 que instituiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo o Mês da mobilização positiva dos processos condominiais: “Maio é 10! Processo nº 0801107-45.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 333, CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA) Promovido : ENIR FERREIRA LIMA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, bl14 ap304, Cond.
Solar da Ilha 1, Proximo Rua do Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)9172-5677 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/05/2023 10:00. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/04/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 17:09
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 10:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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