TJMA - 0800024-05.2023.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 10:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/01/2025 07:38
Conclusos para despacho
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02/01/2025 07:38
Juntada de Certidão
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25/09/2024 04:38
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 01:41
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:52
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 13:43
Desentranhado o documento
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11/01/2024 13:43
Desentranhado o documento
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03/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 22:19
Conclusos para despacho
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20/09/2023 22:18
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/09/2023 22:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 11:52
Juntada de petição
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26/07/2023 15:39
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800024-05.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO TEIXEIRA NUNES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: PROCESSO Nº 0800024-05.2023.8.10.0076 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL REQUERENTE: FRANCISCO TEIXEIRA NUNES REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por FRANCISCO TEIXEIRA NUNES em face do Banco Itaú Consignados S/A, ambos qualificados.
Narra a parte autora que em seu benefício previdenciário foram realizados descontos mensais referentes a contrato supostamente celebrado junto à instituição financeira ré.
Alega que é pessoa idosa e que não contratou o mencionado empréstimo.
Requer, ao final a procedência dos pedidos para que seja declarada a nulidade/inexistência do contrato; e o requerido condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em contestação, o banco requerido defende a regularidade da contratação e a inexistência de dano moral e material indenizável.
Pugna pela improcedência dos pedidos.
Instada, a parte apresentou pedido de renúncia. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte autora pleiteou renúncia ao direito, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Assim, ante o exposto, HOMOLOGO o presente pedido e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, "c" do CPC.
Revogo eventual liminar concedida nos presentes autos.
A outro giro, aplico multa por litigância de má-fé em desfavor da parte autora, com fulcro no art. 80, III, do CPC, vez que tentou se utilizar o processo para conseguir objetivo ilegal, ou seja, indenização por contrato que assinou.
Assim, condeno ao pagamento de multa em 5% do valor da causa.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 9 de junho de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA Brejo-MA, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023.
ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial -
26/06/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 09:46
Homologada renúncia pelo autor
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09/06/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800024-05.2023.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO TEIXEIRA NUNES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Sexta-feira, 14 de Abril de 2023.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária -
14/04/2023 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
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25/01/2023 13:42
Juntada de petição
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23/01/2023 14:04
Juntada de contestação
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20/01/2023 13:51
Juntada de petição
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11/01/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 12:18
Conclusos para despacho
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03/01/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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