TJMA - 0800726-16.2023.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:08
Juntada de petição
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13/05/2025 20:50
Juntada de petição
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13/05/2025 20:06
Juntada de petição
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13/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:20
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:20
Recebidos os autos
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28/04/2025 11:20
Juntada de despacho
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15/09/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
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14/09/2023 19:42
Juntada de contrarrazões
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25/08/2023 01:43
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800726-16.2023.8.10.0119 REQUERENTE: JOSE RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: LX – interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Santo Antônio do Lopes/MA, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 HERNANI FELIPE ARAUJO DA SILVA Servidor da Vara Única de Santo Antônio dos Lopes/MA -
23/08/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 17:16
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 20:10
Juntada de petição
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02/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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29/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 07:49
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2023 09:24
Conclusos para decisão
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19/05/2023 09:23
Juntada de Certidão
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18/05/2023 22:42
Juntada de petição
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26/04/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800726-16.2023.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSE RIBEIRO REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando a juntada da procuração atualizada e sem rasuras ou alterações de canetas, recebo a emenda inicial e concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA.
Assim, resta inaplicável e ineficaz a realização de audiência de conciliação ou de mediação, prevista no art. 334 no CPC, por ora, com fulcro nos arts. 165 e 334, parágrafo único, do referido diploma legal.
De qualquer modo, as partes serão instadas por este Juízo, sempre que possível, à solução consensual dos conflitos (art. 3º § 2º, CPC).
Nos termos do artigo 139, II e VI, do CPC, o juiz deve sempre velar pela razoável duração do processo (artigo 4º do CPC e artigo 5º, LXXVIII, da CF) e adequar o procedimento para adaptá-lo às especificidades da causa, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Dessa forma, determino se proceda à citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o requerido deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Após o retorno dos autos, devidamente certificada a tempestividade da manifestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Após, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
24/04/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:17
Decorrido prazo de KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:51
Decorrido prazo de KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 21:26
Juntada de contestação
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16/04/2023 10:51
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/04/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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23/03/2023 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
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17/03/2023 13:12
Juntada de petição
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15/03/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 19:03
Conclusos para despacho
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09/03/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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