TJMA - 0804235-95.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:43
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 03:42
Transitado em Julgado em 03/03/2025
-
20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de EAI CLUBE AUTOMOBILISTA S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de J O POSTO DE COMBUSTIVEIS VI LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:59
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 10:04
Embargos de declaração não acolhidos
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03/01/2025 12:44
Conclusos para decisão
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03/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA LUIZA NOVAES MATOS GUIMARAES em 11/10/2024 23:59.
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23/09/2024 08:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/09/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 08:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/09/2024 05:25
Decorrido prazo de ANA LUIZA NOVAES MATOS GUIMARAES em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:43
Juntada de embargos de declaração
-
02/09/2024 11:28
Juntada de embargos de declaração
-
27/08/2024 03:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:27
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 03:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 18:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
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07/07/2024 21:20
Juntada de petição
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01/07/2024 00:14
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 02:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA LUIZA NOVAES MATOS GUIMARAES - CPF: *98.***.*64-66 (AUTOR).
-
21/04/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ANA LUIZA NOVAES MATOS GUIMARAES em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
06/04/2024 21:47
Juntada de petição
-
05/04/2024 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:28
Decorrido prazo de ANA LUIZA NOVAES MATOS GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:42
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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21/01/2024 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 23:37
Juntada de contestação
-
18/10/2023 23:33
Juntada de contestação
-
18/10/2023 23:26
Juntada de contestação
-
17/10/2023 07:17
Juntada de petição
-
26/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª Vara Cível de Imperatriz
-
26/09/2023 09:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2023 08:30, Central de Videoconferência.
-
26/09/2023 09:04
Conciliação infrutífera
-
26/09/2023 08:55
Juntada de petição
-
26/09/2023 08:55
Juntada de petição
-
26/09/2023 08:39
Juntada de petição
-
26/09/2023 00:00
Recebidos os autos.
-
26/09/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
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25/09/2023 18:01
Juntada de contestação
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01/09/2023 07:48
Decorrido prazo de ANA LUIZA NOVAES MATOS GUIMARAES em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/08/2023 08:22
Juntada de termo
-
09/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0804235-95.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: ANA LUIZA NOVAES MATOS GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO JOSE SANTOS DA SILVA - MA21281 REQUERIDO: J O POSTO DE COMBUSTIVEIS VI LTDA e outros DESPACHO Defere-se o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta Comarca para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Caso ambas as partes manifestarem, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação, que será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 695, §4º).
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertido em favor da União ou do Estado (CPC, art. 318, § único e 334, §8º).
Por fim, cientifiquem as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (NCPC, art. 334, § 11).
O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO.
Imperatriz, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
07/08/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 06:37
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2023 06:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 08:30, Central de Videoconferência.
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23/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 20:08
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0804235-95.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] REQUERENTE: ANA LUIZA NOVAES MATOS GUIMARAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO JOSE SANTOS DA SILVA - MA21281 REQUERIDO: J O POSTO DE COMBUSTIVEIS VI LTDA e outros DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 19/04/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
20/04/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 18:05
Juntada de termo
-
18/02/2023 18:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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