TJMA - 0817999-71.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 08:50
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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14/07/2024 16:14
Juntada de petição
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25/06/2024 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2024 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2023 15:20
Juntada de petição
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12/09/2023 19:31
Juntada de petição
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21/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
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21/07/2023 10:43
Juntada de Certidão
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16/07/2023 08:33
Decorrido prazo de NATASSIA WEBA MENDES DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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29/06/2023 15:14
Juntada de embargos de declaração
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22/06/2023 00:50
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817999-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A REU: NATASSIA WEBA MENDES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de MONITÓRIA (40), proposta por PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em face de NATASSIA WEBA MENDES DA SILVA, devidamente qualificados.
Compulsando minuciosamente os autos, verifico que as partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos pelo documento de ID 93635603.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Segunda-feira, data do sistema Jamil Aguiar Da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
20/06/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 10:35
Homologada a Transação
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07/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
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31/05/2023 18:11
Juntada de petição
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10/05/2023 17:52
Juntada de petição
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10/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817999-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A REU: NATASSIA WEBA MENDES DA SILVA DESPACHO Trata-se de Ação Monitória, objetivando o pagamento de soma em dinheiro amparado em prova escrita, encontrando-se a petição inicial devidamente instruída.
Assim, CITE-SE a ré para que pague o montante indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando assim, isenta do pagamento das custas.
Na hipótese da requerida oferecer tempestivamente os embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial.
Não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no artigo 513, Título II do Livro I da Parte Especial, CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
04/05/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:49
Juntada de Certidão
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26/04/2023 08:38
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817999-71.2023.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A; João Pedro Kostin F. de Natividade (OAB/PR 86214) REU: NATASSIA WEBA MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando o feito, verifico que a pessoa jurídica autora, atribuiu à causa o valor de R$ 75.007,49 (setenta e cinco mil, sete reais e quarenta e nove centavos), contudo, deixou de recolher as custas processuais correspondentes.
Desse modo, DETERMINO a intimação do requerente, por intermédio de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 e 485, X, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
19/04/2023 16:24
Juntada de petição
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19/04/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:36
Conclusos para despacho
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30/03/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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